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Prazo para a elaboração do Plano de Saneamento Básico é prorrogado até dezembro de 2017

Em resposta a indicação feita ao  Poder Executivo pela deputada federal Josi Nunes(PMDB/TO) ,em setembro do ano passado, em que a parlamentar solicitou a prorrogação do prazo para que as prefeituras do país elaborem o Plano Municipal de Saneamento, a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades informa que os municípios que ainda não  elaboraram seu plano terão até dezembro de 2017 para elaborar.

O governo federal decidiu prorrogar o prazo por mais dois anos para evitar a descontinuidade de investimentos no setor, o que prejudicaria, em especial, os municípios mais carentes e as populações em áreas periféricas.

Entenda

A Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o Saneamento Básico determina que os Municípios brasileiros elaborem o Plano de Saneamento Básico para não serem impedidos de receber recursos do governo federal. Inicialmente, o prazo para a elaboração deste Plano terminava em dezembro de 2014, porém, o decreto de nº 8.211 de março de 2014, estendeu esse prazo para dezembro de 2015.

A deputada Josi solicitou que o prazo fosse prorrogado tendo em vista que um dos maiores entraves à elaboração dos planos são a falta de recursos das prefeituras e de mão de obra capacitada para desenvolver o documento.

A parlamentar chegou a pedir a celebração de convênio com o Governo do Estado do Tocantins com a finalidade de auxiliar 80 municípios a elaborarem o Plano Municipal de Saneamento. “Nossos municípios são pequenos e não tem condições financeiras para realizar esse importante projeto”, justificou a peemedebista.

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