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MPTO propõe ação contra BRK Ambiental para garantir fornecimento de água na zona rural de Arapoema

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio do Promotor de Justiça Caleb Melo, ajuizou, no último dia 20, Ação Civil Pública, com pedido liminar, contra a empresa BRK Ambiental, a fim de garantir o devido fornecimento de água aos moradores do povoado Zé Preto, localizado na zona rural de Arapoema.

Conforme destacado na Ação, residem no povoado cerca de 200 moradores, que estão há quase um mês sem o fornecimento de água. Além disso, a empresa já havia sido notificada pela prefeitura de Arapoema em agosto deste ano, tendo se limitado a responder que a bomba do poço se encontrava com baixa vazão e que para melhorar o abastecimento de água no povoado, seria necessária a substituição do equipamento.

O Promotor de Justiça explicita o teor da Lei Municipal nº 450/99 e do Contrato de Concessão nº 150/99, que deixam bem claro que a concessão da prestação de serviços públicos de fornecimento de água potável deverá ser feita pela concessionária em todo o âmbito territorial do Município e destaca que as pessoas residentes no local, dentre elas idosos, deficientes e crianças, não podem ficar desassistidas.

Expõe, ainda, que a ausência de água encanada obrigou os moradores a retomarem o uso de cisternas, sendo frequentes casos de diarreia e infecções intestinais, em decorrência da má qualidade da água, que vem se acentuando progressivamente.

Diante desse quadro, o Ministério Público do Tocantins requereu a concessão de medida liminar, com o fim de impor à BRK Ambiental a obrigação de providenciar, em até 24 horas, a manutenção da rede de água encanada no povoado Zé Preto, com a imediata troca da bomba d’água, restabelecendo o funcionamento normal, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00. Em caso de descumprimento da obrigação no prazo concedido, requer o bloqueio da quantia de R$ 1.866,65 nas contas do Município, com vistas à aquisição da bomba.

Além da retomada do abastecimento, requer à Justiça que determine à empresa a apresentação de relatórios mensais de análise de potabilidade da água, sob pena de imposição de multa diária de R$ 10.000,00, a serem revertidos para o Fundo de Modernização e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Tocantins (FUMP), dentre outras medidas.

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