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Justiça manda prefeitura retirar nome do ex-presidente Lula de escola no Tocantins

A unidade de ensino recebeu o nome através da Lei Municipal nº 127, datada de 2011.

A Justiça mandou a prefeitura de Couto Magalhães retirar o nome do ex-presidente Lula de uma escola pública municipal. A decisão foi tomada pelo juiz Ricardo Gagliardi, da comarca de Colmeia, na última quinta-feira (08).

Conforme o processo judicial, a Lei Municipal nº 127, de 2011, deu o nome “Presidente Lula da Silva” a uma escola da zona rural do município. No entanto, o juiz considerou que o ato violou os princípios constitucionais previstos no artigo 37 da Constituição Federal pelo fato de Lula ainda estar vivo.

Não há controvérsia entre as partes sobre a nominação do ex-presidente e nem sobre estar vivo. A situação é notória. A questão é meramente jurídica. Não tem conotação social, política, econômica ou ideológica“, disse o magistrado.

Ao declarar nulo o ato administrativo que atribuiu à unidade escolar o nome do ex-presidente, o juiz fixou o prazo de 60 dias para que o Município remova as placas indicativas e qualquer outra forma de identificação da escola, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.

No caso de descumprimento, após 10 dias, o magistrado estabeleceu o valor da multa diária em R$ 2 mil – sendo que o montante passa a ser exigível também ao prefeito Ezequiel Guimarães Costa.

O pedido para retirada do nome foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) no início deste ano. Na época, o promotor de justiça Guilherme Cintra Deleuse afirmou que a ação tinha o objetivo de “fazer cumprir a lei e evitar a perpetuação de homenagens concedidas a pessoas vivas, utilizando a máquina pública para a promoção pessoal”.

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