Em acordo diante do juiz, partes fixam calendário que permite concluir processo de forma mais rápida

logo

Conecte conosco

Em acordo diante do juiz, partes fixam calendário que permite concluir processo de forma mais rápida

De forma inédita, a calendarização de um processo, uma das inovações do Novo Código de Processo Civil (CPC), foi realizada na 5ª Vara Cível de Palmas na segunda-feira (23/1), em um processo envolvendo um condomínio residencial e a construtora que entregou as obras com defeitos.

coloradoDe acordo com informações da 5ª Vara Cível, embora vigente desde março de 2016, esta é a primeira vez que o procedimento é adotado, sob a atuação do juiz Lauro Augusto Moreira Maia. O juiz explica que o procedimento de calendarização do processo baseia-se no artigo 191 do CPC e permite às partes, em comum acordo com o magistrado, fixar um calendário para cada ato do processo.

“O objetivo é abreviar o andamento do processo que passa a ter data de início, curso e fim, e torna possível a entrega da jurisdição de forma ágil e eficiente”, afirma o magistrado, ao ressaltar que de forma geral há considerável resistência das partes em adotarem este procedimento.

Conforme o CPC, uma vez fixado o calendário para a prática dos atos processuais, os prazos só podem ser modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. E, uma vez acertado o calendário, não é preciso mais intimar nenhuma das partes para cada ato do processo ou a realização de audiência com datas designadas no calendário, o que abrevia o andamento do processo.

O caso
Casa das PolpasO residencial alega, na ação, que no final de 2011 a construtora iniciou a entrega dos 80 apartamentos, divididos em três torres aos compradores, que, em outubro de 2016 protocolaram o processo contra a construtora questionando uma série de problemas do empreendimento.

No processo os moradores pediram para o juiz determinar que a empresa troque a bomba de combate a incêndio para torná-la eficaz, revitalize os brinquedos do playground, fixe as telhas soltas e altere o acesso ao telhado com escada metálica. Também pediram a troca das calhas por outras maiores, a limpeza do reservatório subterrâneo inoperante, a interligação dos reservatórios de água fria, além da pavimentação e o revestimento do piso para sanar as áreas de alagamento, além da troca da tubulação de esgoto pluvial, entre outros serviços.

No início da audiência d segunda-feira, as partes concordaram em acompanhar o juiz em uma diligência em loco ao prédio. O grupo vistoriou o estacionamento, o muro que cerca o estacionamento, a caixa d’água, a tubulação de água para os apartamentos e de prevenção de incêndio, o piso no térreo entre blocos e a alguns apartamentos e constataram os problemas alegados pelo condomínio na petição inicial do processo.

Calendário
O calendário acordado entre as partes e o juiz prevê:

Dia 03/02/2017: 
– a empresa apresenta um documento contendo o que será feito e o cronograma das obras;

Até o dia 10/02/2017:
– prazo para as partes pedirem suspensão do processo ou se manifestarem livremente eo residencial pode aceitar ou não o documento apresentado pela empresa total ou parcialmente;

Até o dia 15/2/2017:
– liminar será julgada se não houver pedido de suspensão;

02/03/2017:
– data para apresentação de contestação;

Entre 02 e 13/03/2017: 
– prazo para o residencial se quiser, se manifestar;

Até 23/03/2017:
– prazo para o feito ser saneado (quando o juiz despacha sobre questões como irregularidades e nulidades processuais, legitimidade das partes, decide sobre provas, entre outras medidas saneadoras);

05/04/2017: 
– data da audiência de instrução, quando as partes deverão comparecer para depor, e  comunicar às testemunhas e técnicos para comparecimento, e apresentarão oralmente as últimas alegações;

20/04/2017:
– data prevista para o julgamento do processo (15 dias após o término da audiência de instrução).

_____

Parceiros:

Suporte-Lopes.

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não a do Portal do Amaral. Compartilhe suas opiniões de forma responsável, educada e respeitando as opiniões dos demais, para que este ambiente continue sendo um local agradável e democrático. Obrigado.