Magistrado indefere pedido de suspensão da festividade, destacando legalidade orçamentária e o papel do evento no fomento da economia e da própria saúde local.
Em uma decisão proferida nesta quinta-feira (5), a Justiça Estadual do Tocantins garantiu a realização do Carnaval 2026 em Gurupi. A sentença surge após uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MPTO), que solicitava a interrupção imediata dos gastos com a festa para priorizar a reforma de 19 unidades de saúde. No entanto, o Judiciário acolheu os argumentos de que a festividade possui respaldo legal e financeiro, representando mais do que um evento cultural, mas um motor econômico para o município.
Autonomia de Verbas Públicas
O juiz Nassib Cleto Mamud, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, fundamentou o indeferimento da liminar explicando que os recursos do Carnaval provêm de dotações orçamentárias específicas aprovadas pelo Legislativo. Segundo a decisão, essas verbas incluem emendas parlamentares e repasses do Governo Estadual com “destinação carimbada”, o que impede o remanejamento livre para outras áreas sem configurar desvio de finalidade. O magistrado reforçou que cada pasta possui orçamento e finalidades próprias dentro do planejamento municipal.
Impacto na Economia Local
Além das questões técnicas financeiras, a decisão destacou a relevância social do evento, que integra o calendário oficial do Estado. O magistrado ressaltou que o Carnaval gera empregos e fomenta setores como o hoteleiro e de serviços. Um ponto humanizado da sentença lembra que o cancelamento, a poucos dias do início (programado para 13 a 16 de fevereiro), causaria prejuízos irreparáveis a comerciantes e prestadores de serviços que já investiram recursos baseados na expectativa da festa. Inclusive, o retorno arrecadatório via impostos (ISSQN) é, por lei, reinvestido na própria saúde.
Saúde Sob Monitoramento
Quanto às 19 Unidades Básicas de Saúde (UBS) citadas pelo MPTO, a prefeitura demonstrou que já existem processos licitatórios em andamento para reformas e manutenção. Contudo, o juiz observou que algumas obras essenciais, como as das UBS Vila Íris e Jardim dos Buritis, encontram-se paralisadas por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO). Por este motivo, a análise sobre a regularização estrutural da saúde foi postergada até que o órgão de controle externo preste as informações necessárias sobre os certames suspensos.
Preservação da Segurança Jurídica
A decisão final mantém a legalidade da execução orçamentária voltada à cultura e ao turismo. Ao indeferir o sequestro de valores, a Justiça evitou uma insegurança jurídica que afetaria toda a cadeia produtiva local. O processo segue com a citação dos réus, incluindo a Prefeita Josi Nunes e a Secretária Municipal de Saúde, Luana Nunes Garcia, para apresentarem suas contestações no prazo legal, enquanto a rede de saúde permanece sob o escrutínio do Judiciário e do Tribunal de Contas.


























