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Em Ação Civil Pública proposta pelo MPTO e DPE, Justiça condena Estado a sanar irregularidades no Hospital Infantil Público de Palmas

O Estado do Tocantins foi condenado pela Justiça nesta quinta-feira, 3, a sanar diversas irregularidades e a promover uma série de melhorias nos atendimentos feitos no Hospital Infantil Público de Palmas (HIPP). A decisão judicial foi proferida após análise de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE).

A ACP foi  ajuizada após avaliação de relatório produzido com base em auditoria feita por uma equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 2019, e encaminhado ao Ministério Público.

Na ação, o Ministério Público, a partir das informações obtidas na auditoria, aponta algumas inconformidades detectadas no hospital, como precariedade no armazenamento de medicamentos e insumos hospitalares, escassez de remédios e insumos, falta de enxoval e até de mobiliário. Ainda segundo o MP, os problemas geram demanda reprimida de cirurgias e baixa resolutividade dos casos, causando danos à saúde e à vida dos pacientes.

Com a decisão proferida, o Estado terá que sanar, agora, todas as irregularidades apontadas na ACP e solucionar outros problemas verificados durante a instrução processual. Na sentença, a Justiça obriga os gestores a suprir a falta de medicamentos e insumos, promover a readequação de pessoal, adequar o cardápio da alimentação oferecida aos pacientes e finalizar a ampliação da quantidade de leitos da UTI Pediátrica.

“Como se pode constatar, a realidade encontrada pela equipe técnica designada pelo TCE/TO no HIPP afronta as normas e os parâmetros técnicos que regem a organização e o funcionamento desta espécie de unidade de saúde, fato que compromete a qualidade e a segurança dos serviços nela prestados, bem como obstaculiza o pleno cumprimento de sua função no Sistema Único de Saúde, além de comprometer a segurança dos pacientes nela assistidos”, citou a ACP, na época.

Segundo o Ministério Público e a Defensoria Pública, é “inaceitável que em uma unidade hospitalar estratégica e essencial ao adequado atendimento da população se verifiquem irregularidades e falhas como as registradas pelo TCE/TO”.

“As irregularidades detectadas produzem consequências nefastas aos usuários do SUS nele atendidos, os quais se encontraram sob perigo de agravamento de seus quadros de saúde, inclusive com risco de óbito evitável, em razão da precária assistência prestada”, descreveram o MPTO e a DPE, na ação.

No âmbito do MPTO, atuação é da promotora de Justiça Araína Cesárea, titular da 27ª Promotoria de Justiça da Capital e coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CaoSaúde) – órgão auxiliar do Ministério Público.

O juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira cita que, apesar de a ação ter sido proposta em 2019, a condenação se fundamenta pelo fato de que algumas irregularidades ainda permanecem, conforme comprovou o MPTO e a DPE em vistorias, fiscalizações e diligências realizadas na unidade.

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