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Cassação de Radilson Lima e Luciano Barreto, prefeito e vice de Sandolândia é improcedente, afirma justiça

“A verdade prevaleceu. Vamos continuar no mandato trabalhando e lutando pelo nosso povo”, disse o prefeito Radilson Lima após decisão da Justiça Eleitoral. 

Dr. Fabiano Gonçalves Marques, juiz da 14ª Zona Eleitoral, julgou a ação de investigação contra o prefeito dê Sandolândia do Radilson Lima e seu vice, Luciano Barreto como sem fundamento, após ambos serem acusados de abuso de poder político, econômico, captação ilícita de votos, na eleição passada. A ação pedia a cassação de seus mandatos.

A Aije do Ministério Público Estadual (MPE), vinha descrita como uma acusação à Radilson, sobre na época de quando ainda candidato, ter dado um armário de cozinha para um casal, para receber votos nas eleições de 2020.

O juiz, Fabiano Gonçalves Marques, na sentença, analisou os depoimentos da audiência de instrução e ao confrontar com demais provas, analisou que os únicos envolvidos na suposta conversa, praticaram atos contraditórios em seus depoimentos.

Confira a sentença do juiz:

Não há existência de um arcabouço probatório robusto e idôneo acerca dos fatos a caracterizar captação ilícita de sufrágio ou abuso de poder econômico em razão dos próprios atos dos informantes de maneira que é encontradiço.

Portanto, aplico o princípio in dubio para o candidato. Ante o exposto. Julgo improcedente a ação de investigação judiciaria eleitoral combinada com captação ilícita de sufrágio, nos termos do artigo 487, I do NCPC.

O parecer positivo para Radilson Lima e Luciano Barreto, aconteceu ontem, 12/11 e o prefeito e seu vice, comemoraram no município a decisão da Justiça Eleitoral numa grande carreata por Sandolândia.

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