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Capacitação realizada pelo MPTO destaca necessidade de construção de fluxo de atendimento a vítimas de catástrofes no Estado

O médico-legista aposentado da Polícia Civil do Distrito Federal, Aluísio Trindade Filho, esteve no Ministério Público do Tocantins, em Palmas, nesta segunda-feira, 17,  para falar sobre o papel da perícia no atendimento a vítimas de crimes violentos e catástrofes. No evento, a promotora de Justiça Isabelle Figueiredo ressaltou que as instituições tocantinenses não estão preparadas para lidar com catástrofes.

Coordenadora do Núcleo de Atendimento a Vitimas de Crimes Violentos (Navit), Isabelle citou como exemplo de catástrofe local o acidente que vitimou 12 pessoas em uma estrada entre Natividade e Almas. Segundo ela, a partir do acidente o Navit vem promovendo articulações para que a rede e o governo do Estado construam protocolos para este tipo de situação. “Este curso é um passo importante dentro deste esforço, que deve ser coletivo. As catástrofes não têm  dia nem hora para acontecer e cada instituição deve estar preparada para agir corretamente, o mais rápido possível”, destacou.

Conhecido por atuar em grandes casos, a exemplo da queda de um avião da Gol que vitimou 154 pessoas em 2006 e do acidente com o  voo da Air France que caiu no Oceano atlântico com 228 pessoas em 2009, Aluísio Trindade destacou que as catástrofes não são definidas por quantidade de atingidos, mas pela forma como afeta a comunidade.

Crimes
Na palestra, o médico-legista também falou sobre a necessidade de que as equipes compreendam a fragilidade das vítimas e familiares. Falou sobre a importância do acolhimento de vítimas, nas mais diversas situações, resguardando a imagem dos afetados, dos cadáveres e familiares. “Temos que ter cuidado com a tendência de naturalizar a situação e minimizar a dor da vítima ou dos familiares”, disse.

A promotora de Justiça também relembrou a todos que divulgar e compartilhar fotos de pessoas mortas é crime de vilipêndio de cadáveres, considerado crime contra o respeito aos mortos, previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro. Tal conduta é punida com detenção de 1 a 3 anos, além de multa.

Navit
Na abertura do evento, a promotora de Justiça também apresentou o funcionamento do Navit e da rede de atendimento a vítimas, Contextualizou como o olhar da Justiça e da segurança pública sobre a vítima tem mudado e que a condição de vítima decorre de causas diversas e tem diferentes características: individual ou coletiva, passageira ou perene, mais ou menos grave, envolver ou não questões financeiras.

Também falou do apoio às famílias e que os atendimentos prestados vão desde orientação jurídica até apoio psicológico e social.

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