Decisão reforça a importância de provas robustas e preserva vontade popular, mantendo estabilidade do resultado das eleições de 2024.
O juiz eleitoral Valdemir Braga de Aquino Mendonça, da 15ª Zona de Formoso do Araguaia, julgou improcedente a ação que acusava o partido Podemos de fraudar a cota de gênero nas eleições de 2024.
Com a decisão, a vereadora Isabel Ferreira Rocha Lima (União Brasil) segue no cargo, mantendo a representação escolhida pelos eleitores.
Entenda a denúncia
A ação foi apresentada por Adão de Oliveira Coutinho, candidato a vereador pelo PL, que acusava o Podemos de ter registrado uma candidatura “fantasma” apenas para cumprir a exigência de 30% de mulheres na chapa, conforme determina a lei eleitoral.
Segundo Coutinho, a candidata Selma Andrade Carvalho Nascimento não teria feito campanha, não teve votos, não movimentou recursos financeiros e nem divulgou sua candidatura, o que, segundo ele, caracterizaria fraude.
Por que isso poderia mudar o resultado da eleição?
Caso a denúncia fosse acatada, os 222 votos recebidos pelo Podemos seriam anulados, o que alteraria o cálculo do quociente eleitoral. Com isso, Coutinho poderia ter conquistado uma vaga na Câmara de Vereadores, mudando a composição atual.
A defesa: Selma afirma ter sido usada sem saber
Selma Andrade, a candidata questionada, afirmou que foi vítima de fraude, alegando que seus documentos foram utilizados sem sua autorização e que só tomou conhecimento de sua candidatura após a apuração dos votos.
Mesmo assim, Selma compareceu ao cartório eleitoral para realizar o teste de escolaridade e entregou a foto oficial, conforme exigido para o registro, o que demonstrava indícios de participação formal no processo.
Isabel defende o voto e a estabilidade democrática
A vereadora Isabel Ferreira, que entrou no processo como assistente, destacou que, se a candidatura do Podemos fosse anulada, ela poderia perder o mandato, mesmo não tendo relação com a suposta fraude.
Isabel defendeu que a Justiça preservasse os votos legítimos e a decisão dos eleitores, garantindo a estabilidade do processo democrático.
O parecer do Ministério Público e a análise do juiz
O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência do pedido, considerando que havia indícios de irregularidade. Porém, o juiz Valdemir Braga entendeu que não existiam provas suficientes para caracterizar fraude na cota de gênero.
Na sentença, ele enfatizou que: A ausência de votos ou de movimentação financeira não comprova, sozinha, a fraude. A candidata foi registrada em substituição a outra mulher que desistiu, demonstrando que o partido buscou cumprir a lei. O princípio do in dubio pro suffragii (na dúvida, preserva-se o voto) deve prevalecer, garantindo a vontade do eleitor.
Decisão final: mandato mantido e estabilidade preservada
Com a decisão, a ação foi rejeitada, e tanto os registros do Podemos quanto os diplomas de seus candidatos seguem válidos.
A vereadora Isabel Ferreira permanece no cargo, e a composição atual da Câmara de Formoso do Araguaia continua inalterada, respeitando os votos depositados pelos eleitores nas urnas em 2024.


























