Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins marcou um importante avanço na defesa dos interesses do município de Cariri do Tocantins e no combate a distorções tributárias que podem comprometer os recursos públicos.
O caso, que trata da cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de capital social com bens imóveis, consolida o entendimento de que benefícios fiscais não podem ser utilizados de forma indevida para evitar o recolhimento de tributos.
A Procuradoria-Geral do Município obteve uma grande vitória ao conseguir reverter decisão anterior e restabelecer a cobrança do imposto. Ao analisar o Agravo de Instrumento, o Tribunal aplicou de forma firme a tese já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal da repercussão geral, segundo a qual a imunidade do ITBI não alcança valores que excedem o capital social declarado.
O caso envolve uma empresa que declarou pouco mais de R$ 119 mil como capital social, mas integralizou bens imóveis avaliados em aproximadamente R$ 4,9 milhões. Diante da evidente discrepância, o município instaurou processo administrativo por meio do setor de arrecadação regular, realizou avaliação técnica dos bens e efetuou a cobrança do imposto sobre o valor excedente, cerca de R$ 4,8 milhões.
Inicialmente, uma decisão de primeira instância havia suspendido a exigibilidade do crédito tributário. No entanto, ao reexaminar o caso, o Tribunal reconheceu que a atuação do município seguiu rigorosamente a legislação e a jurisprudência dos tribunais superiores, afastando interpretações ampliativas da imunidade tributária. A decisão também foi clara ao afirmar que a inexistência de reserva de capital formal não impede a incidência do imposto. O entendimento consolidado é de que o critério determinante é objetivo: sempre que houver diferença entre o valor real de mercado do bem e o capital social declarado, o excedente deve ser tributado.
Além de assegurar a legalidade da cobrança, o Tribunal destacou o risco concreto de prejuízo aos cofres públicos caso a suspensão fosse mantida. O valor envolvido ultrapassa R$ 240 mil, montante considerado relevante para a realidade financeira do município e essencial para a manutenção de políticas públicas. Outro ponto de destaque foi o reconhecimento do chamado “perigo de dano reverso”. Segundo a decisão, permitir a transferência dos imóveis sem o recolhimento do tributo poderia dificultar a recuperação futura dos valores, especialmente em caso de alienação a terceiros, o que reforçou a necessidade de restabelecer imediatamente a exigibilidade do crédito tributário.
Para o procurador do município, Dr. Patrick Araújo Barros, a decisão representa um marco na defesa da justiça fiscal e na proteção do interesse coletivo. “Essa decisão reafirma o entendimento dos tribunais superiores e fortalece a atuação dos municípios na defesa do erário. Não se trata apenas de arrecadar, mas de garantir que o sistema tributário seja respeitado e aplicado com justiça. Quando se permite interpretações ampliadas indevidamente, quem perde é toda a população. Essa vitória assegura equilíbrio, segurança jurídica e proteção efetiva dos recursos públicos de Cariri do Tocantins. Esse resultado é fruto de estudos da equipe da Procuradoria, juntamente com a assessoria jurídica”, destacou.
Com a decisão, o Tribunal de Justiça do Tocantins não apenas assegura a arrecadação devida ao município de Cariri, como também estabelece um precedente relevante contra práticas que buscam distorcer a finalidade da imunidade tributária. O resultado reforça o compromisso com a responsabilidade fiscal, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos, pilares essenciais para a gestão eficiente e para o desenvolvimento dos municípios.


























