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Proprietários são multados em mais de R$ 3,5 milhões por desmatamento ilegal no interior do Tocantins

Operação realizada na primeira quinzena de abril também apreendeu mais de 4 mil metros de rede. No sul do estado, o dono de uma empresa foi multado pelo crime de tráfico de aves.

Proprietários de terra foram multados em mais de R$ 3,5 milhões por desmatamento ilegal, durante operação realizada no interior do estado. A fiscalização aconteceu em Santa Rosa, Silvanópolis e Ipueiras, onde mais de 900 mil hectares de área foram embargadas por equipes do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) em parceria com o Ibama.

A operação começou no início do mês e terminou na quinta-feira (14), com várias equipes percorrendo o estado para combater também o tráfico de aves e a pesca predatória.

No município de Fátima, região sul do estado, equipes receberam uma denúncia e encontraram 15 aves nativas escondidas no galpão, alojamento e vestiário de uma empresa.

Entre as aves resgatadas estão canários e pássaros pretos, que foram encaminhados ao Centro da Fauna (Cefau), administrado pelo Naturatins, para avaliação, cuidados e posterior soltura.

O responsável pelo estabelecimento foi autuado em R$ 7,5 mil por manter as aves em cativeiro e em R$ 12 mil por maus tratos aos pássaros. Além do pagamento das multas, também responderá a processo criminal.

Na região norte do Tocantins, mais de quatro mil metros de redes de pesca foram apreendidas. A ação teve o objetivo de garantir o cumprimento da portaria que dispõe sobre as novas regras para o transporte de pescado.

A equipe percorreu o rio Araguaia e seus afluentes nos municípios de Couto Magalhães, Juarina, Bernardo Sayão, Arapoema, Pau D’arco e o distrito de Garimpinho, no município de Araguaína.

Além das redes recolhidas, foi apreendida uma espingarda artesanal e feita a soltura de peixes e tartarugas.

Na ação, a fiscalização fez abordagens a pescadores, averiguou a regularidade das licenças de pesca, documento obrigatório para a atividade, e os apetrechos utilizados, bem como o tamanho das espécies de pescados capturados, conforme estipulado na Portaria n° 54/2022, que dispõe sobre o tamanho mínimo e máximo e, ainda, as espécies que são proibidas a pesca.

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