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Projeto visa obrigar concessionária a instalar bloqueador de ar nas residências de Gurupi e outro pretende instituir o programa bolsa atleta

As propostas de Lei foram lidas na manhã desta quarta, 20, e encaminhadas às comissões temáticas da Casa para serem analisados. 

O PL   015/2019 tem por finalidade obrigar empresas concessionárias a instalar bloqueador de ar na tubulação das residências dos consumidores que manifestarem interesse em ter esse equipamento. A propositura foi elaborada pelo vereador Sargento Jenilson (PRTB) e caso aprovado, esses equipamentos poderão ser instalados mediante solicitação dos usuários dos serviços de abastecimento de água, antes ou depois do hidrômetro de suas residências.

Jenilson defende que essa é uma forma de promover aos consumidores a escolha de pagar um valor justo pelo consumo da água, pois o processo de distribuição desse serviço seria feito sob pressão, bombeada por ar, acumulando ar junto com a água dentro das tubulações. “O que não podemos aceitar é o fato de que o consumidor pague por este ar, como se água fosse e no preço desta, uma vez que o ar representa, pelo menos, cerca de 20% a 30% do consumo cobrado pelas distribuidoras”, argumentou.

O parlamentar explicou que a instalação do equipamento bloqueador de ar impede que o consumidor pague urna conta com acréscimo financeiro por algo que não consumiu, visto que o cálculo para a cobrança da taxa de esgoto é feito com base no consumo de água, que seria adulterado com a entrada de ar.

Bolsa Atleta

A propositura Nº 03/2019 é de autoria do vereador Eduardo Fortes (PSDB) e almeja instituir uma bolsa destinada a beneficiar atletas amadores de Gurupi que forem participar de competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais, com valor mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 1.000 reais. Esses valores, conforme a proposta, poderão ser pagos para atletas individuais ou grupo, mensalmente ou eventualmente.

Dentre os requisitos para pleitear a bolsa atleta estão: ter no mínimo 08 anos de idade, possuir cadastrado na Secretaria Municipal de Juventude e Esportes; estar em plena atividade esportiva; ter participado de competição esportiva em âmbito municipal, estadual, ou internacional, dentre outros.

“o direcionamento do anteprojeto de lei é voltado a atender desportistas e seus técnicos, nas modalidades individual ou coletiva e, dessa forma, auxiliar os talentos esportivos locais, que levarão o nome da cidade, seja na região, estado, país ou até mesmo em competições internacionais”, justificou o vereador.

Os projetos podem ser lidos na íntegra no LINK.

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