Progressões concedidas a cerca de 8 mil servidores durante governo Wanderlei Barbosa já estão valendo

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Progressões concedidas a cerca de 8 mil servidores durante governo Wanderlei Barbosa já estão valendo

Medida contemplou diferentes categorias do funcionalismo, com planejamento escalonado e impacto financeiro dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Entre maio e junho deste ano, o Governo do Tocantins, sob a gestão do governador Wanderlei Barbosa, oficializou a concessão de 7.795 progressões funcionais para servidores estaduais. As portarias foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), prevendo efeitos financeiros programados até setembro de 2025.

Servidores contemplados

No DOE nº 6.813, publicado em 13 de maio, a Secretaria de Estado da Administração (Secad) apresentou a lista de servidores aptos. Do total, 1.330 progressões foram destinadas a profissionais que já tinham direito até 2023, com implementação imediata na folha de pagamento de maio. Já 6.465 progressões, referentes a aptos em 2024, foram escalonadas para serem incluídas na folha de setembro de 2025.

Compromisso com o funcionalismo

Ao anunciar a medida na época, o governador Wanderlei Barbosa ressaltou que a decisão foi fruto de planejamento estratégico. “Estamos trabalhando incansavelmente para que os direitos dos servidores sejam assegurados. Nossa gestão vem seguindo uma constância de modo que todos os servidores sejam contemplados, de forma responsável, prudente e dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou.

Gestão responsável e planejada

O então secretário de Administração na época, Paulo César Benfica Filho, também reforçou a dedicação da gestão em preservar direitos. Segundo ele, o foco do governo é garantir qualidade e eficiência na prestação de serviços públicos ao mesmo tempo em que mantém equilíbrio nas contas do Estado.

Abrangência das portarias

As progressões contemplaram profissionais de diferentes áreas do serviço público: Quadro Geral, Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar, Sistema Socioeducativo, Corpo de Bombeiros, Ruraltins, Naturatins, Adapec, Saúde e Auditores Fiscais.

Impacto financeiro e retroativos

O pagamento dos passivos retroativos foi regulamentado pela Lei nº 3.901/2022 (para aptos até 2023) e pelo Decreto nº 6.950/2025 (para aptos de 2024). Além disso, o Governo assegurou o reajuste de 4,17% referente à data-base de 2025, contemplando todas as categorias do Executivo. As medidas visaram equilibrar o impacto financeiro e cumprir rigorosamente a legislação vigente.

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