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Prefeito Heno Rodrigues se reuniu com representantes dos produtores irrigantes para falar sobre medidas de enfrentamento da covid-19

A classe está se mobilizando para contribuir no combate do vírus no município de Formoso do Araguaia

O prefeito Heno Rodrigues esteve reunido com os representantes do Distrito de Irrigação Rio Formoso (DIRF), entidade que trabalha em prol dos produtores irrigantes da região. O grupo se sensibilizou diante da atual situação de enfrentamento e combate da pandemia da covid-19 no município.

Junto com o secretário de Agricultura Luciano Carneiro, a secretária de Administração Lucélia Ferreira, o coordenador do DIRF Evaldo Costa, e os representantes Vilson Silva Nogueira, Euvaldo Leandro Pinheiro, José Luiz Venâncio, Ivo Fernandes e Marcelo Jardim, discutiram estratégias de colaboração para agregar as medidas preventivas que a Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia está realizando.

As empresas representadas na reunião foram a Cereais Vale do Javaes Agroindustrial AS, Sementes Produtiva, Sementes Talismã, Cooperativa Agroindustrial Rio Formoso (Cooperformoso), Cooperativa Mista Rural Vale do Javaés LTDA (Coperjava), Companhia Brasileira de Agropecuária (Cobrape), Solos Serviços Agrícolas, Cooperativa Mista Rural Lagoa Grande (Coopergran) e Sementes Verdes Campos. A ação vai beneficiar a comunidade formosense assim como os colaboradores destas empresas.

Durante a reunião ficou acordado a contribuição financeira para o enfrentamento da COVID-19, o aluguel de 2 veículos por 30 dias (prorrogável por mais 30) para compor a frota de fiscalização e enfrentamento do coronavírus.

Os empresários se comprometeram em fazer a aquisição do Kit de medicamentos preventivos da COVID-19 para os funcionários e a aquisição do kit de testagem rápida para todos seus colaboradores, tendo o apoio da equipe da Secretaria Municipal de Saúde para realização da testagem.

Os veículos foram adesivados e entregues aos fiscais que atuam na linha de frente de fiscalização do município, fazendo valer as medidas restritivas impostas pelo decreto em vigência n° 131 de 24 de março de 2021.

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