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Prefeito de Porto é condenado e fica inelegível por contratar servidores sem concurso público

A decisão cabe recurso e não afasta o prefeito do cargo. Ele descumpriu um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC).

O atual prefeito de Porto Nacional, Joaquim Maia Leite Neto, teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de quatro anos por contratar servidores de forma irregular e não realizar concurso público. A decisão cabe recurso e não afasta o gestor do cargo.

Além de ter que pagar multa equivalente ao seu salário à época das irregularidades, com as devidas correções, o prefeito ainda está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Segundo a ação proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), em 28 de junho de 2017, Joaquim Maia assinou pessoalmente um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual se comprometia a sanar irregularidades decorrentes de contratações de servidores e reconhecia a necessidade de realizar concurso público.

Ainda conforme a ação, o prefeito acabou não honrando o TCA, visto que “simplesmente abandonou a regra constitucional de acesso a cargos públicos mediante concurso para incrementar sua multidão de contratados temporários, desprezando assim, os mais comezinhos princípios e regras da administração pública”.

Na decisão publicada nesta segunda-feira (12), o juiz José Maria Lima, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Nacional, lembrou que ‘o que foi observado nos autos é que o prefeito descumpriu com o acordo feito, bem como com o prazo, mantendo sua conduta inconstitucional de contratações’.

“Diante da conduta do senhor prefeito e a legislação vigente, não restam dúvidas quanto à ilicitude de sua conduta e o dever de ser responsabilizado por ela”, frisou.

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