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PM prende homem e apreende drogas, munições, dinheiro e diversos produtos sem comprovação de origem em Paraíso do Tocantins

Ação ocorreu durante abordagem de rotina, depois que um indivíduo suspeito tentou fugir da abordagem policial e entrou em um estabelecimento comercial (bar), que era usado para esconder produtos de origem duvidosa e drogas.

Por volta das 23h20 de terça-feira, 14, a Polícia Militar prendeu um homem de 59 anos, em Paraíso do Tocantins, suspeito da prática dos crimes de tráfico de drogas, porte/posse Ilegal de munição de calibre restrito e receptação, além de apreender drogas, munições e diversos produtos que estavam em posse do suspeito.

Uma equipe do 8º Batalhão da PM realizava patrulhamento no centro de Paraíso, quando ao passar pela avenida Castelo Branco, esquina com a Rua Firmino Mendes, próximo à Feira Coberta, avistou um indivíduo com um objeto na mão. Ao perceber a presença da viatura, o suspeito teria demonstrado inquietude, constantemente olhando para trás e, em seguida, correu para dentro de um bar.

A equipe policial acompanhou o suspeito e conseguiu abordá-lo dentro do estabelecimento (bar). Durante a abordagem, foi visualizado em cima do balcão do bar um carregador de pistola do tipo Glock, cor caqui, contendo 17 munições de calibre 9mm, além de 2 papelotes de substância análoga à cocaína.

Diante da situação de flagrante, a equipe solicitou apoio do CPU (Comandante do Policiamento da Unidade) e das guarnições de área, que juntas realizaram buscas no local e encontraram mais munições, substâncias entorpecentes, dinheiro em espécie, vários relógios de pulso e outros objetos, supostamente produtos de receptação.

O proprietário do bar e o indivíduo, que tentou fugir da abordagem, foram conduzidos para a Central de Flagrantes da Polícia Civil de Paraíso do Tocantins, onde também foi apresentado o material apreendido. O Delegado de Polícia lavrou o Auto de Prisão em Flagrante em desfavor do proprietário do estabelecimento pelos supostos crimes de Tráfico de Drogas (Art. 33 da Lei 11.343/06), Porte Ilegal de munição de Calibre Restrito (Art. 16 da Lei 10.826/03) e Receptação (Art. 180, Código Penal).

O segundo conduzido foi liberado na Delegacia de Polícia, por não ter sido constatado sua participação na autoria dos fatos delituosos.

 

Material apreendido:

• 3 (três) Caixas de Som (Novik); 1 (uma) Serra Mármore (Makita); 1 (uma) Furadeira (Makita); 1 (um) Notebook (Lenovo); 1 (um) Carregador de Notebook; 1 (uma) caixa com um kit de ventosa; 1 (um) Espelho Retrovisor; 2 (duas) SmarTVs (Semp Toshiba e TCL); 3 (três) Facas com bainha; 1 (um) Canivete; 7 (sete) Smartphones; 2 (dois) Carregadores Portáteis; 2 (duas) Caixas de Som Portáteis (JBL);  2 (duas) Lanternas;  8 (oito) Relógios de Pulso; 1 (uma) pulseira de material dourado; 1 (um) cordão/colar de material dourado; 3 (três) Fones Bluetooth; 201 (duzentas) munições de calibre 9mm intactas; 3 (três) Munições de calibre .22 intactas; 1 (uma) Munição de Calibre 357 Magnum  intacta; 1 (um) Carregador de pistola municiado, modelo Glock, Cor Caqui; 4 (quatro) papelotes de substância análoga à cocaína, com peso aproximado de 1.4 gramas; 1 (uma) Pedra de substância análoga à Crack, com peso aproximado de 25.5 gramas; 1 (um) pequeno tablete de substância análoga à maconha, com peso aproximado de 6.9 gramas; 3 (três) células da moeda Peso Uruguaio, totalizando 60 pesos Uruguaios; 1 (uma) cédula da moeda Peso Argentino, totalizando 20 pesos Argentinos; 250 reais em cédulas; 489.50 reais em moedas.

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