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O que fazer se o seu veículo foi removido por estar abandonado em via pública?

Os veículos abandonados em via pública têm se tornado um desafio para os gestores do trânsito, pois ocupam indevidamente os espaços públicos, impedem o estacionamento de outros veículos e chegam a transformar em problema de saúde pública e de segurança.

Na medida, em que, em muitos casos, a carcaça e os restos do veículo passam a permitir o acúmulo de sujeira e de água e podem virar depósitos de criadouros de mosquitos da dengue e de outras endemias. Com a mudança na Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Nacional), alterada pela lei nº 14. 440 de 2 de setembro de 2022, as autoridades de trânsito poderão remover veículos em estado de abandono ou acidentados, para o depósito do órgão de fiscalização, ou entidade competente do Sistema Nacional de Transito.

Mas o que fazer se o seu veículo, que estava abandonado em via pública, foi removido pela autoridade de trânsito? O proprietário de veículo abandonado em via pública, que tiver o carro removido pelo agente de autoridade de trânsito tem até 60 dias para retirá-lo, sob pena de hasta pública, ou seja, de ser alienado de forma forçada. Este é o parecer da Resolução nº 623 de 6 de setembro de 2016, que trata do procedimento administrativo quanto à remoção, custódia e para realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer titulo, por órgão e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

E  qual o procedimento quando o veículo que estava em estado de abandono for removido?

No momento da remoção do veículo, se o proprietário ou condutor não estiverem presentes, a autoridade de trânsito informará o Sistema Integrado de Operação (Siop) da remoção. E após a remoção, o órgão de trânsito recebedor do veículo publicará em Diário Oficial, da entrada do veículo no pátio. “Não aparecendo ninguém para retirada do veículo, em 60 dias, poderá ir para hasta pública, a contar da data do recolhimento”, explicou o agente de Trânsito da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), Hugle Carneiro Ivo Dias.

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