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Lei estabelece multa para quem passar trote à PM, Samu e Bombeiros no Tocantins

A multa a ser aplicada é de até dois salários mínimos. Lei foi sancionada pelo governador do Tocantins e vai entrar em vigor num prazo de 90 dias.

Quem passar trote à Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros e ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) vai ser multado em até dois salários mínimos. É o que estabelece uma lei sancionada pelo governador Mauro Carlesse e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (27). Ela entra em vigor num prazo de 90 dias.

O objetivo é inibir a prática que atrapalha os serviços de socorro e segurança. A norma se aplica aos assinantes ou responsáveis pela linha telefônica que acionar os serviços de emergência de forma indevida, com má-fé, que não tenha como objetivo o atendimento solicitado ou a situação real do que for informado.

Segundo estabelece a lei, quando o proprietário da linha telefônica ou o responsável pela ligação for identificado, será enviado relatório ao órgão estadual competente, que fará o auto de infração e encaminhará a multa ao endereço da pessoa.

O responsável terá um prazo de 30 dias para apresentar defesa por escrito ao órgão competente, que poderá cancelar a multa a depender da situação.

A prática já é prevista no Código Penal, que estabelece pena de detenção de um a seis meses ou multa para quem interrompe ou perturba o serviço telefônico.

O trote atrapalha o trabalho dos serviços de emergência. No início do ano, o Sistema Integrado de Operações, que é composto pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Guarda Metropolitana, disse que registrou aumento no número de trotes em Palmas. São cerca de 3 mil ligações indevidas por mês.

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