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Justiça marca júri popular de jovem acusada de atropelar o médico Pedro Caldas

Vítima foi atropelada na marginal da TO-050, em 2017, e morreu no hospital. Iolanda Costa Fregonesi é acusada de homicídio qualificado, embriaguez ao volante e por dirigir sem habilitação.

Traumatismo craniano e morreu após passar um mês internado 

O júri popular de Iolanda Costa Fregonesi foi marcado para o dia 13 de agosto de 2020 na 1ª Vara Criminal de Palmas. Ela é acusada de homicídio qualificado pela morte do médico Pedro Caldas, em novembro de 2017. A jovem estaria dirigindo embriagada e sem habilitação quando atropelou o médico e um colega dele em uma das marginais da TO-050.

Iolanda Costa responde ao processo em liberdade. Segundo a investigação da polícia Civil, em 2016 a jovem já havia atropelado um casal na avenida Tocantins, em Palmas.

Além disso, conforme o delegado Hudson Guimarães Leite, que investigou o atropelamento do médico, Iolanda Fregonesi nunca tirou carteira de habilitação.

“Na ocasião ela agiu da mesma forma que no caso do Pedro Caldas. Estava alterada e se recusou a fazer o teste do bafômetro. As vítimas estavam em uma motocicleta e tiveram fratura exposta. Na época, elas decidiram não representar criminalmente”, disse o delegado Hudson Guimarães Leite, durante as investigações.

Para-brisas de carro ficou destruído com impacto

Entenda

Pedro Caldas e outro médico foram atropelados no dia 12 de novembro de 2017, na pista marginal da rodovia TO-050, perto do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Tocantins (Dertins).

Ele morreu depois de ficar um mês em coma e ter complicações no traumatismo craniano grave que sofreu. Segundo a Polícia Militar, na época, a jovem não apresentou carteira de habilitação.

A Justiça chegou a bloquear os bens que a jovem suspeita do atropelamento tem a receber de herança para garantir o pagamento de futuras indenizações. Na decisão do bloqueio, o juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo apontou que há provas suficientes de que a jovem cometeu infração. Por isso, determinou o bloqueio de bens no valor de até R$ 3 milhões.

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