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Justiça fixa multa de R$ 50 mil ao prefeito de Colinas por cada pessoa vacinada ilegalmente

A denúncia aponta que pessoas saudáveis teriam sido vacinadas primeiramente.

Uma Ação Cautelar, com pedido de liminar, ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), resultou em decisão proferida neste sábado, 13, determinando que o Município de Colinas do Tocantins apresente o Plano Municipal de Imunização contra a Covid-19, exiba o comprovante de vacinação do prefeito Dr. Kasarim (caso tenha recebido o imunizante) e que respeite a ordem dos grupos prioritários que necessitem de efetiva preferência, como os idosos acima de 80 anos e portadores de comorbidades mais sensíveis ao vírus.

Os pedidos do MPTO foram formalizados após a 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins tomar conhecimento, por meio das redes sociais e também por um blog de notícias, de que o Município teria vacinado médicos veterinários, profissionais que não estão na linha de frente de combate à pandemia, além de serem jovens e saudáveis.

Na ação, o promotor de Justiça Caleb Melo ressalta que o próprio programa nacional de vacinação estabelece critérios humanitários, os quais não foram observados pelo Município.

“O requerido [prefeito] está administrando a vacinação sem critérios, na medida em que a população de idosos e portadores de comorbidades, que integram prioritariamente o rol de pessoas com risco de morte em razão do contágio, estão deixando de ser vacinados, vez que se estabeleceu como prioridade a vacinação de pessoas saudáveis, que nem sequer atuam na linha de frente de combate à pandemia”.

A decisão proferida pelo juiz plantonista, Jordan Jardim, estabelece multa de R$ 50 mil para cada pessoa vacinada, em descumprimento da liminar, a ser imposta pessoalmente ao prefeito e ao secretário municipal de saúde.

Caleb Melo salienta que o prefeito Josemar Carlos Casarin deverá, ainda, ser acionado em ação por ato de Improbidade administrativa pela violação dos princípios da administração pública.

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