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Justiça Federal determina que a União e a Funai adotem medidas para combater a pandemia entre indígenas

Entre as determinações está a entrega de kits de higiene e alimentação, e a disponibilização de equipes de saúde para atendimento às etnias. Prazo para cumprimento da decisão é de cinco dias.

A 1ª Vara Federal Cível do Tocantins mandou a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) adotarem medidas para combater a pandemia de coronavírus entre os indígenas do estado. Entre as determinações está a entrega de kits de higiene e alimentação, além da disponibilização de equipes de saúde exclusivas para atendimento às etnias.

O juiz Eduardo de Melo Gama deu um prazo de cinco dias para cumprimento das medidas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 5 milhões.

Os pedidos foram feitos pelo Ministério Público em agosto e a decisão saiu na semana passada.

Grande parte dos casos de Covid-19 confirmados entre indígenas ocorreu dentro da Ilha do Bananal. O surto da doença no local começou em junho, quando em um único fim de semana foram confirmados mais de 80 casos da doença. Em julho a prefeitura da cidade chegou a determinar o isolamento dos indígenas nas aldeias para evitar a disseminação do coronavírus.

De acordo com o MPF, um quarto dos casos de Covid-19 registrados nas cidades de Lagoa da Confusão, Pium, Formoso do Araguaia e na Ilha do Bananal, ocorreu entre indígenas. Também houve registros da doença em aldeias de Tocantínia, na região central do estado.

De acordo com o boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) nesta quinta-feira (24), o Tocantins tem 819 casos de Covid-19 confirmados entre indígenas, além de nove mortes.

A decisão também estabelece que a União fica obrigada a realizar a transferência imediata de quaisquer indígenas que eventualmente necessitarem de internação em casos graves. O juiz mandou os dados relacionados à pandemia serem divulgados de forma mais transparente e que representantes das etnias sejam incluídos no Comitê de Crise e Enfrentamento ao Covid-19.

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