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Justiça Eleitoral determina que Kátia Abreu ajuste propaganda em comitê em 48 horas

Representação foi movida pela coligação “A Verdadeira Mudança”, de Carlos Amastha

A desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe acolheu parcialmente uma representação da coligação “A Verdadeira Mudança”, de Carlos Amastha (PSB), e determinou no domingo, 29, que a senadora Kátia Abreu (PDT) ajuste propaganda eleitoral localizada na fachada do comitê central de campanha da “Reconstruindo o Tocantins” em 48 horas. A decisão é liminar.

Amastha argumenta que a propagando no comitê  “em muito excedeu aos limites determinados” e chega a falar que a “irregularidade salta aos olhos”. A coligação “A Verdadeira Mudança” argumenta a legislação estabelece que painel de identificação não poderá ter formado que se assemelhe ou gere efeito de outdoor, ao passo que nos demais não poderá exceder a meio metro quadrado.

Etelvina Sampaio admite que a Lei 13.488 de 2017 proíbe identificação que exceda meio metro quadrado, mas pondera que há exceção. Segundo a juíza,  jurisprudência e normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admitem que inscrição na sede do comitê central de campanha em formato que não se assemelhe a outdoor nem gere tal efeito.

No entendimento da Justiça Eleitoral, todo material que excede  4 metros quadrados é considerado outdoor; e, ao analisar o caso, Etelvina Sampaio afirma que os adesivos plásticos na fachada do comitê de Kátia Abreu supera este tamanho por  justaposição de imagens. “O que caracteriza propaganda irregular”, resume.

A desembargadora deu prazo de 48 horas para que os ajustes sejam feitos pela coligação “Reconstruindo o Tocantins”.

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