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Justiça determina que prefeitura se manifeste sobre liberação de praia em Peixe

Município publicou decreto liberando a praia da Tartaruga e outros pontos turísticos da cidade. Moradores entraram com ação pedindo que Justiça suspenda medida adotada pela prefeitura.

A Justiça determinou que a Prefeitura de Peixe se manifeste, em um prazo de 24 horas, sobre um pedido feito por moradores da cidade para suspender dois artigos de um decreto, que permitem a visitação na praia da Tartaruga e em outros pontos turísticos no município. A decisão é do juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, emitida neste domingo (5).

O prefeito José Augusto Bezerra Lopes disse que já está ciente, vai apresentar os argumentos e aguardar a decisão judicial, ciente de que decisão é para ser cumprida.

O artigo 10 do decreto nº 172/2020 autoriza, durante o mês de julho, a visitação e atividades dos pontos turísticos dentro do município de Peixe, sejam eles públicos ou privados.

O artigo 11 admite a permanência na praia da Tartaruga durante o período de 6 às 18h, sendo que poderão ser utilizadas tendas de no máximo 36 metros quadrados, com o limite de oito pessoas e espaçamento mínimo de 15 metros entre as tendas.

Após a publicação do decreto no dia 3 julho, três moradores entraram na Justiça pedindo a suspensão desses dois artigos. Na ação, eles alegaram que a medida coloca em risco a saúde e a vida da comunidade, além de ser contraditório, pois o município mantém o estado de emergência, mas libera a entrada de visitantes e turistas.

Na decisão, o juiz argumenta que o Supremo Tribunal Federal reconheceu e assegurou a atuação de estados e municípios na adoção de medidas durante a pandemia. E que em nome da separação dos poderes, o Judiciário não pode “subistituir o juízo discricionário do Executivo quanto às medidas administrativas específicas de sua competência”.

O magistrado afirmou ainda que deve dar oportunidade ao município de se manifestar previamente, a fim de que leve ao juidicário os elementos que justifiquem e amparem as medidas adotadas no decreto.

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