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Justiça dá três meses para estado realizar concurso da Polícia Militar: decisão obriga o governo a disponibilizar PMs e viaturas

Atendendo a uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público Estadual, o juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, Nassib Cleto Mamud, determinou que o governo do Tocantins cumpra uma série de medidas referentes à Polícia Militar. A decisão, de caráter liminar, foi tomada pela nesta quinta-feira, 31. A multa diária por descumprimento é de R$ 2 mil.

O magistrado deu 30 dias para que o estado providencie a lotação de pelo menos 48 policiais militares para trabalhar no patrulhamento de ruas do município da região sul, comandado pelo 4° Batalhão da PM. O mesmo prazo foi fixado para que o governo disponibilize mais duas viaturas para o policiamento ostensivo em Gurupi.

Na decisão, o juiz determinou que o estado realize, em no máximo três meses, um novo concurso para a Polícia Militar, e divulgue a relação de PMs cedidos a outros poderes, autoridades ou outros estados do país. Os policiais, determina a limiinar, deverão ser devolvidos ao quartéis onde estão lotados.

Mamed cita decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para afirmar que “aquilo que é obrigação legal e envolve a segurança da comunidade, não é ato discricionário do administrador, quer dizer, não lhe é facultado fazer, mas deve fazer”.

A ação do MPE aponta várias deficiências na segurança pública de Gurupi, como a omissão estadual em disponibilizar viaturas e contingente de policiais militares em número adequado para o município, acarretando no alto índice de criminalidade local.

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