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Julgamento de Marcelo Miranda é suspenso na Justiça Eleitoral

Suspensão aconteceu porque ministro pediu para analisar o processo. Relatora votou contra o pedido de cassação da chapa do governador.

O pedido de cassação dos diplomas do governador do Tocantins Marcelo Miranda (PMDB) e da vice-governadora Cláudia Lelis (PV) não foi julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) porque o ministro Luiz Fux pediu para analisar o processo. Com isso, o julgamento ficará suspenso. Além disso, a relatora, ministra Luciana Lóssio, votou contra a cassação da chapa. A sessão aconteceu na noite desta terça-feira (28) em Brasília (DF).

O pedido de cassação do governador e da vice foi proposto pela coligação ‘A mudança que a gente vê’, do ex-governador Sandoval Cardoso, e pela Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins. Marcelo Miranda é acusado de caixa dois durante a campanha eleitoral de 2014.

A defesa do governador alegou que a investigação policial, feita por delegacia especializada em tráfico de drogas de Goiás, aconteceu de forma irregular e que as provas encontradas no celular dos envolvidos também foi obtida ilegalmente.

A ministra, em voto, afirmou que a investigação da Polícia Civil foi legal, mas as conversas encontradas em um aplicativo de celular, que ligavam o dinheiro ao governador, realmente foram obtidas de forma ilegal. Ainda segundo ela, não ficou provado que o dinheiro teria sido usado para campanha.

A coligação e o Ministério Público Federal ainda podem recorrer da decisão no próprio TSE.

Entenda
No ano de 2014, durante a campanha eleitoral, um avião foi apreendido em Goiás levando R$ 500 mil, além de santinhos de Marcelo Miranda. De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), o veículo utilizado para levar o dinheiro até a aeronave estava no nome do PMDB.

A denúncia foi analisada pelo Tribunal Regional Eleitora (TRE), onde o julgamento acabou sendo suspenso após pedido de vistas. Naquela época, o relator do processo, José Ribamar Mendes Junior, se posicionou contrário a cassação. Por fim, ainda em 2015, o TRE absolveu o governador por quatro votos a dois, mas a coligação e a procuradoria recorreram.

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