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Juiz determina compra urgente de produtos de higiene pessoal para detentos de Gurupi

O juiz Nassib Cleto Mamud, titular da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, determinou, nesta terça-feira (24/3), a compra urgente de kits de higiene pessoal para reeducandos e detentos da Comarca. 

O magistrado julgou procedente o pedido da Defensoria Pública e liberou a quantia de R$ 10 mil para a compra de itens de higiene como sabonete, barbeador, desodorante, creme dental, escova de dente e papel higiênico, para os estabelecimentos penais de Gurupi, a Casa de Prisão Provisória e o Presídio Luz do Amanhã.

Em sua decisão, o juiz ressaltou que, “visando a celeridade e economicidade processual, bem como visando a questão de saúde pública em que vivemos no momento, período de estrema luta contra o Covid-19, defiro em parte o pedido, liberando a quantia de R$ 10 mil para aquisição dos kits higiene pessoal, conforme dispositivo sentencial”. 

Ele explicou, ainda, que a Defensoria Pública requereu o fornecimento dos kits de higiene pessoal  também para os detentos no Centro de Reeducação Social Luz do Amanhã em Cariri/TO, na Cadeia Pública de Peixe/TO e na Unidade Prisional Feminina de Talismã/TO, mas que não foi deferido porque a competência é dos juízos das respectivas comarcas.

Após liberação de alvará judicial, com o devido pagamento para o supermercado informado pela requerente, o juiz determinou a entrega imediata dos produtos aos detentos, bem como a prestação de contas, sob pena de não liberação de outras verbas.

Portaria Nº 571/2020

Nos próximos 60 dias e em caráter excepcional, os magistrados de todas as comarcas do Estado estão autorizados a destinar valores oriundos das penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, para a adoção das medidas indispensáveis para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (Covid-19). A determinação está no Artigo 1º da  Portaria Nº 571/2020, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador João Rigo Guimarães,  publicada no Diário Eletrônico da Justiça (DJE) desta terça-feira (24/3).

Em parágrafo único, a portaria lembra que ficam ressalvadas da destinação, prevista acima, verbas que atualmente são utilizadas para a manutenção de projetos essenciais em andamento que digam respeito ao sistema carcerário.

Confira decisão aqui.

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