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Governo reorganiza unidades da PM no interior e cria batalhão virtual para designar militares fora da escala ou cedidos

O governador Marcelo Miranda (MDB) publicou decreto no Diário Oficial no qual reorganiza as unidades da Polícia Militar do Tocantins.

Foi criado o Comando de Policiamento Especializado – CPE, com sede administrativa em Palmas e circunscrição em todo o Estado do Tocantins, destinado ao exercício de polícia de alto risco e atendimento especializado, composto pelo: Batalhão de Polícia Militar Ambiental – BPMA; Batalhão de Polícia Militar Rodoviário e Divisas – BPMRED; Batalhão de Choque da Polícia Militar – BPCHOQUE; Companhia Independente de Operações Especiais – CIOE e Batalhão Virtual de Pronto Emprego – BVPE.

Uma curiosidade é sobre o Batalhão Virtual de Pronto Emprego – BVPE, que terá sede em Palmas e circunscrição em todo o Estado do Tocantins e é destinado ao emprego de policial militar que se encontra fora da escala regulamentar de serviço, e de policial militar aproveitado em órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Executivo e dos Poderes Legislativo e Judiciário, quando firmado convênio e outros instrumentos congêneres, para desempenho de policiamento ostensivo, repressivo e de inteligência.

O Decreto modifica ainda as áreas de atuação de seis Unidades Policiais Militares e especifica ainda:  “Cumpre ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO designar o efetivo e os instrumentos necessários para execução das atividades militares nas UPM de que trata este Decreto”, consta.

Confira a íntegra do ato:

DECRETO NO 5.802, DE 16 DE AbRIL DE 2018.
Dispõe sobre a organização de Unidades da Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO, e adota outra
providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro nos arts. 2o , incisos IV e V, e 47 da Lei Complementar 79,
de 27 de abril de 2012, D E C R E T A:

Art. 1o São instituídas, na estrutura operacional da Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO, as seguintes Unidades Policiais Militares – UPM:

I – Comando de Policiamento Especializado – CPE, com sede administrativa em Palmas e circunscrição em todo o Estado do Tocantins, destinado ao exercício de polícia de alto risco e atendimento especializado,
composto pelo:

a) Batalhão de Polícia Militar Ambiental – BPMA;
b) Batalhão de Polícia Militar Rodoviário e Divisas – BPMRED;
c) Batalhão de Choque da Polícia Militar – BPCHOQUE;
d) Companhia Independente de Operações Especiais – CIOE;
e) Batalhão Virtual de Pronto Emprego – BVPE

II – 10o Batalhão de Polícia Militar – 10o BPM, com sede administrativa em Arraias e circunscrição nos municípios de Conceição do Tocantins, Novo Alegre, Paranã, Palmeirópolis, São Salvador do Tocantins
e Taipas do Tocantins;
III – 7a
Companhia Independente de Polícia Militar – 7a CIPM, com sede administrativa em Natividade e circunscrição nos municípios de Chapada da Natividade, Santa Rosa e São Valério da Natividade;
IV – 8a
Companhia Independente de Polícia Militar – 8a CIPM, com sede administrativa em Alvorada e circunscrição nos municípios de Araguaçu, Jaú do Tocantins, Sandolândia e Talismã;
V – 9a
Companhia Independente de Polícia Militar – 9a CIPM, com sede administrativa em Xambioá e circunscrição nos municípios de Ananás, Araguanã, Aragominas, Carmolândia, Muricilândia, Piraquê, Riachinho e Santa Fé do Araguaia;
VI – Batalhão Virtual de Pronto Emprego – BVPE, com sede em Palmas e circunscrição em todo o Estado do Tocantins, destinado ao emprego de policial militar que se encontra fora da escala regulamentar
de serviço, e de policial militar aproveitado em órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Executivo e dos Poderes Legislativo e Judiciário, quando fi rmado convênio e outros instrumentos congêneres,
para desempenho de policiamento ostensivo, repressivo e de inteligência.


Art. 2o
São modifi cadas as áreas de atuação das seguintes Unidades Policiais Militares – UPM:
I – 2o Batalhão de Polícia Militar – 2o BPM, com sede administrativa em Araguaína, passa a ter circunscrição nos municípios de Babaçulândia, Barra do Ouro, Campos Lindos, Darcinópolis, Goiatins, Filadélfi a e Wanderlândia;
II – 4o Batalhão de Polícia Militar – 4o BPM, com sede administrativa em Gurupi, passa a ter circunscrição nos municípios de Crixás do Tocantins, Aliança do Tocantins, Dueré, Formoso do Araguaia, Cariri do Tocantins, Peixe, Sucupira e Figueirópolis;
III – 5o
Batalhão de Polícia Militar – 5o BPM, com sede em Porto Nacional, passa a ter circunscrição nos municípios de Brejinho de Nazaré, Ipueiras, Silvanópolis, Monte do Carmo, Pindorama do Tocantins, Ponte Alta do Tocantins e Mateiros;
IV – 1a
Companhia Independente de Polícia Militar – 1a CIPM, passa a ter sede administrativa em Taguatinga e circunscrição nos municípios de Aurora do Tocantins, Combinado, Lavandeira e Ponte Alta do Bom Jesus

V – 2a
Companhia Independente de Polícia Militar – 2a CIPM, com sede administrativa em Dianópolis, passa a ter circunscrição nos municípios de Rio da Conceição, Novo Jardim, Porto Alegre do Tocantins e Almas;
VI – 5a
Companhia Independente de Polícia Militar – 5a CIPM, com sede administrativa em Tocantinópolis, passa a ter circunscrição nos municípios de Aguiarnópolis, Santa Terezinha do Tocantins, Palmeiras do Tocantins, Angico, Luzinópolis, Cachoeirinha, Nazaré.
Art. 3o
Cumpre ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO designar o efetivo e os instrumentos necessários para execução das atividades militares nas UPM de que trata este Decreto.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2015 quanto à instituição do Comando de Policiamento Especializado – CPE.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de abril de 2018; 197o da Independência, 130o da República e 30o do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado

Cel. Jaizon Veras Barbosa
Comandante-Geral da Polícia Militar
do Estado do Tocantins – PMTO

Télio Leão Ayres
Secretário-Chefe da Casa Civil

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