Estado do Tocantins é condenado a indenizar motociclista por abuso em abordagem de Trânsito

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Estado do Tocantins é condenado a indenizar motociclista por abuso em abordagem de Trânsito

Justiça fixa reparação de R$ 15 mil após agente do Detran utilizar spray de pimenta de forma desproporcional contra condutor.

O Estado do Tocantins terá de pagar R$ 15 mil por danos morais a um motociclista que foi atingido por spray de pimenta no rosto durante uma fiscalização de trânsito em Taquaralto, na região sul da capital. O veredito foi proferido pelo juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, titular do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Palmas, que considerou que a atuação do servidor excedeu os limites do poder de polícia.

Discussão e Agulhamento Químico

O caso ocorreu em 21 de outubro de 2025, na Avenida Tocantins, no momento em que o condutor voltava do trabalho. Ao notar que sua placa havia sido anotada por um fiscal do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO), o homem parou o veículo para requerer a cópia do auto de infração, o que deu início a um impasse. Conforme relata o processo, o agente se alterou, empurrou o cidadão e, mesmo no instante em que o motociclista já se retirava, o alcançou e disparou o spray químico contra sua face, atingindo também uma pedestre que transitava pelo local.

Provas e Lesões Comprovadas

A decisão judicial fundamentou-se no boletim de ocorrência, em registros fotográficos que comprovam lesões por queimadura na região do pescoço e em relatórios internos do próprio Detran-TO. O processo reúne ainda conteúdos em vídeo que indicam condutas semelhantes do mesmo agente em abordagens anteriores, além de documentos que registram seu encaminhamento para suporte psicológico. Embora a defesa do Estado tenha sustentado que o fiscal agiu motivado por ofensas e respaldado pelo exercício da função pública, o magistrado descartou a tese de mero dissabor cotidiano.

Avaliação do Magistrado

Na análise do juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, a reação da fiscalização foi abusiva perante uma pessoa que já se afastava. “A conduta do agente foi desproporcional, abusiva e atentatória à dignidade do cidadão, que exercia o legítimo direito de solicitar a cópia do auto de infração. Não se tratou de simples excesso verbal, mas de agressão física com uso de agente químico, em local público e com atingimento de terceira pessoa”, registrou o magistrado na sentença.

Desdobramentos e Posicionamento Oficial

O valor de R$ 15 mil arbitrado para a indenização deverá ser corrigido pela taxa Selic. Procurado, o Detran-TO declarou que ainda aguardava a notificação oficial da decisão para examinar os fundamentos jurídicos e avaliar a adoção das medidas pertinentes dentro dos prazos regulamentares.

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