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Entenda o que é e se você tem direito ao auxílio emergencial aprovado pelo Congresso Nacional

O QUE É O AUXILIO EMERGENCIAL?

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site: auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA | Auxílio Emergencial.

Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

 

QUEM TEM DIREITO AUXÍLIO

QUEM PREENCHE OS SEGUINTES REQUISITOS, AO MESMO TEMPO: Maior de 18 anos – Sem emprego formal – Sem benefício assistencial ou previdenciário – Sem seguro-desemprego – Sem programa de renda federal (exceto Bolsa Família) – Que tenha recebido rendimentos tributáveis até R$28.559,70 em 2018 – Renda familiar de até R$522,50 por pessoa ou renda mensal familiar total de até 3.135,00. Apenas dois integrantes de uma mesma família poderão receber o auxílio emergencial

 

É PRECISO TAMBÉM CUMPRIR UMA DAS SEGUINTES CONDIÇÕES:

Ser microempreendedor individual (MEI) – Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico – Se não for inscrito, pode fazer auto declaração por meio da internet -Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

CONDIÇÕES ESPECIAIS

A mulher chefe de família terá direito a duas cotas do auxílio emergencial, totalizando R$1.200,00. Duas pessoas de uma mesma família poderão acumular benefícios: um auxílio emergencial e um Bolsa Família.

 

COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO?

Por bancos públicos federais, por meio de uma conta poupança social digital A conta será aberta de forma automática em nome do beneficiário não há pagamento de tarifa de manutenção O usuário tem direito de pelo menos uma transferência eletrônica por mês, sem custo, para conta bancária.

 

COMO ME INSCREVO PARA RECEBER O AUXÍLIO?

Com a aprovação pelo Congresso Nacional, cabe agora ao Poder Executivo sancionar o projeto e regulamentá-lo, dando os detalhes sobre a adesão dos trabalhadores e o prazo de início do pagamento.

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