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Em novo decreto,  Heno Rodrigues mantém declarada situação de emergência em Saúde Pública em Formoso do Araguaia

Buscando minimizar os impactos que os casos registrados de Covid-19  têm  provocado no município, o prefeito de Formoso do Araguaia, Heno Rodrigues (PTB), baixou novo decreto mantendo as medidas de enfrentamento à essa pandemia.

Heno Rodrigues justifica essa medida ressaltando a necessidade de se manter o equilíbrio entre a saúde da população e a economia do município. No entanto, o prefeito flexibilizou as recomendações com a redução da confirmação de casos da doença em Formoso do Araguaia e região.

A recomendação para pessoas com sintomas respiratórios leves, que tiveram contato com um caso confirmado de COVID-19, é ligar para a Unidade Básica de Saúde do respectivo setor ou para Vigilância Epidemiológica, a fim de ser orientados sobre providências mais específicas, por meio do telefone e whatsApp (63) 99103-4175 / (63) 99293-0597. No surgimento de febre, associada a sintomas respiratórios intensos, a exemplo, dificuldade de respirar, buscar atendimento imediato no Hospital Municipal Hermínio Azevedo Soares, principalmente pessoas idosas.

Velórios

O decreto de Heno Rodrigues determina que em casos confirmados de falecimento por Covid-19, os velórios e cerimônias fúnebres no município continuam proibidos, devendo o sepultamento ser realizado assim que o corpo for liberado pelas autoridades competentes e em féretro lacrado. Entretanto, quando a causa da morte for descartada para Covid-19, o velório poderá ser realizado em qualquer local escolhido pela família.

Liberados

Ficam liberadas as atividades econômicas, sociais, religiosas, culturais, feiras, musicais e esportivas obedecidas todas as normas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde e as seguintes determinações:

  1. Exigir aos clientes e funcionários o uso de máscara, a assepsia das mãos com uso de pias com água corrente, sabão e/ou álcool em gel a 70%, antes de entrar nos estabelecimentos;
  2. Controle do fluxo de clientes para que não haja aglomeração, e tenha o distanciamento social de ao menos 1 (um) metro;

III. Estabelecer a disposição de mesas no local com distanciamento de 1 (um) metro entre cada uma;

  1. Oferecer máscaras e luvas descartáveis aos seus funcionários;
  2. Monitorar a saúde dos colaboradores, por meio da aferição de temperatura, antes do início da jornada de trabalho, que, se verificada superior a 37.8ºC implicará no encaminhamento para consulta na rede pública de saúde e, conforme avaliação do profissional médico, testagem rápida da Covid-19;
  3. Estabelecer lotação máxima no interior do estabelecimento de 70% (setenta por cento) da capacidade máxima.

Sobre música ao vivo

Fica autorizada a execução de música ao vivo e mecânico nos bares e restaurantes, desde que obedecidos os protocolos sanitários deste decreto. Ficam liberadas as atividades educacionais presenciais, desde que seguidas os protocolos de segurança.

Pré-atendimentos

Instituições financeiras, correspondentes bancários e casas lotéricas, deverão realizar pré atendimento, por meio de triagem para esclarecer aos clientes possíveis serviços que podem fazer de outra forma a fim de evitar acúmulo de pessoas, bem como, disponibilizar funcionário para organizar filas internas e externas, mantendo o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas.

Sanções

O decreto prevê que o não cumprimento dessas normas  terá penalizações multa de R$ 500,00  que poderá ser majorada em caso de reincidência, penalidades administrativas de interdição ou cassação das licenças de funcionamento do estabelecimento, responder por crime contra a ordem e a saúde pública, e demais sanções previstas em lei.

Leia o Decreto na íntegra clicando aqui.

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