logo

Conecte conosco

Em 1h mais de 50 motoristas são flagrados em excesso de velocidade na BR-153

PRF registrou 218 carros acima do limite permitido só neste fim de semana. No ano passado 160 acidentes tiveram como uma das causas o excesso de velocidade.

Em uma hora um total de 52 motoristas foram flagrados em excesso de velocidade em um trecho da BR-153 no Tocantins. Ao todo foram 218 flagrantes só neste fim de semana, segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

De acordo com a PRF, no ano passado 160 acidentes tiveram como uma das causas o excesso de velocidade. Em muitos casos, associados a outros tipos de infrações, como é o caso das ultrapassagens em local proibido. Entre as 82 mortes de 2017, 13 foram vítimas do excesso de velocidade.

No ano passado, 5.684 veículos foram flagrados acima do limite permitido na via nas rodovias federais que cortam o Tocantins.

Em nível nacional foram 10.420 acidentes registrados, causando a lesão corporal de 9.658 pessoas e 1.007 mortes.

Velocidade nas estradas

A PRF lembra que os limites de velocidade são estabelecidos em função do tipo, da geometria e das condições da via, da categoria de veículos que nela circulam e das demais características do tráfego no entorno.

As condições climáticas adversas também interferem na escolha da velocidade segura para trafegar. Por isso o condutor não deve observar apenas as placas de sinalização, mas também a condição climática e o estado de conservação da via.

Um dos principais aspectos que o condutor deve lembrar que uma velocidade segura para trafegar está associada à capacidade de frear caso algo inesperado ocorra em seu caminho.

Legislação

O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 218, aborda sobre as infrações de excesso de velocidade:

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

  • I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20%: Infração média (4 pontos) e multa de R$ 130,16.
  • II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%: Infração grave (5 pontos) e multa de R$ 195,23.
  • III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%:
  • Infração gravíssima (7 pontos) e multa de R$ 880,41, além da suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

 

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não a do Portal do Amaral. Compartilhe suas opiniões de forma responsável, educada e respeitando as opiniões dos demais, para que este ambiente continue sendo um local agradável e democrático. Obrigado.

+ LIDA DA SEMANA