Lei nº 3.415/23 garante que cidadãos não poderão ser punidos por oferecer água e alimento a animais de rua.
O deputado estadual Eduardo Fortes, reconhecido defensor da causa animal, celebrou a sanção da Lei Estadual nº 3.415/23, que garante segurança jurídica a quem alimenta ou oferece água a animais em situação de rua. Para ele, a conquista simboliza um avanço de justiça e humanidade em todo o Tocantins.
Um novo olhar sobre o cuidado
Até então, muitas pessoas que demonstravam compaixão eram vistas como infratoras. Com a lei, esse cenário muda radicalmente. “Antes, quem fazia o bem era tratado como errado. Agora, a justiça foi feita”, destacou Fortes, ressaltando que a norma é apenas uma das diversas ações que compõem seu mandato em defesa dos animais.
Reconhecimento da solidariedade
Mais do que um respaldo jurídico, a legislação representa o reconhecimento oficial da importância da solidariedade para com os animais abandonados. Dar água ou alimento a um animal em situação de rua passa a ser visto como um gesto legítimo de cidadania e empatia.
Impacto para protetores e voluntários
A mudança fortalece o trabalho de protetores independentes, ONGs e cidadãos comuns que, sem medo de punições, poderão intensificar suas ações em favor da causa animal. A lei abre espaço para o crescimento da rede de apoio e conscientização.
Compromisso com o futuro
Segundo Fortes, essa é apenas a primeira de muitas medidas que pretende ampliar no Parlamento tocantinense. O deputado reforça que o compromisso é coletivo e que o Estado precisa avançar em políticas públicas para reduzir o abandono e promover a dignidade animal.


























