Procedimento assegura o exercício da cidadania para quem estiver em viagem dentro do país durante o pleito.
Entrou na reta final a janela de atendimento para que o eleitorado solicite a transferência temporária da seção eleitoral e possa votar no pleito de 2026. A oportunidade é voltada a quem estará fora de sua cidade de origem nos dias de votação, assegurando o direito constitucional sem a necessidade de deslocamento ao município de registro.
Canais para requerimento
Quem planeja utilizar o benefício pode efetuar o pedido pela internet, utilizando a plataforma de Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE, caso já tenha o cadastro biométrico finalizado. Para aqueles sem dados biométricos registrados ou que prefiram atendimento presencial, é possível comparecer a qualquer cartório do Tribunal Regional Eleitoral portando documento oficial de identificação civil com foto. Durante o procedimento, é necessário indicar a cidade em que estará presente e se o voto em trânsito será aplicado ao primeiro turno, ao segundo turno ou a ambos.
Municípios e cargos
A permissão para o voto em trânsito exige que o município de destino seja uma capital ou possua contingente eleitoral maior que 100 mil habitantes. No Estado do Tocantins, por exemplo, a infraestrutura é restrita às cidades de Palmas e Araguaína.
A abrangência da cédula depende da localização do eleitor:
👉 Dentro do mesmo estado: O cidadão vota para a totalidade dos cargos executivos e legislativos em disputa.
👉 Em estado diferente: A votação fica limitada ao cargo de presidente da República.
👉 Inscritos no exterior: Se estiverem em trânsito pelo território nacional, também participam exclusivamente da escolha para a Presidência.
Locais e obrigações
Após o deferimento da solicitação, a pessoa fica vinculada ao local de votação escolhido. Em Palmas, o atendimento será concentrado na Escola Municipal de Tempo Integral Caroline Campelo Cruz da Silva e no Instituto Federal do Tocantins (IFTO). Em Araguaína, os locais definidos são a Escola Estadual Girassol de Tempo Integral Sancha Ferreira e a Escola Estadual Modelo. Quem se cadastrar para o procedimento e não comparecer às urnas precisará realizar a justificativa de ausência pelas vias oficiais.

























