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ATM repudia judicialização da desoneração do INSS após Governo Federal entrar com ação no STF

Associação Tocantinense de Municípios (ATM) se manifesta contra ação do Governo Federal no Supremo Tribunal Federal (STF) que contesta a desoneração do INSS Patronal RGPS.

A ATM expressa forte repúdio à iniciativa do Governo Federal de questionar os dispositivos da Lei 14.784/2023, que reduziu a alíquota do INSS Patronal dos Municípios de 20% para 8%. Esta medida impacta diretamente os 137 dos 139 municípios do Tocantins, prejudicando significativamente suas finanças.

O presidente da República e a Advocacia Geral da União (AGU) ingressaram com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF na quarta-feira, 24, buscando reverter a referida lei. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que a desoneração resultaria numa economia de R$ 11 bilhões para os municípios brasileiros somente em 2024, sendo que nos três primeiros meses deste ano já foram economizados R$ 2,5 bilhões.

No contexto específico do Tocantins, a CNM estima que a economia seria de aproximadamente R$ 147 milhões para os 137 municípios tocantinenses neste ano. Apenas Araguaína e Palmas não são contemplados pela lei, devido às suas populações excederem 156 mil habitantes, critério estabelecido na legislação.

A ATM destaca que a situação da Previdência nos Municípios é uma das principais questões financeiras enfrentadas atualmente, e reitera sua oposição à judicialização da Lei. A associação convoca o Congresso Nacional a monitorar o cumprimento da legislação e seus desdobramentos futuros, visando garantir os interesses e a estabilidade financeira dos municípios brasileiros.

Leia a Nota na Integra

ATM repudia judicialização da desoneração do INSS após Governo Federal entrar com ação no STF

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) repudia veemente a ação do Governo Federal que busca retirar importante conquista municipalista relacionada a desoneração do INSS Patronal RGPS pago pelas prefeituras de todo o Brasil. No Tocantins, 137 dos 139 municípios serão impactados.

O presidente da República e a Advocacia Geral da União (AGU) entraram com ação direta de inconstitucionalidade, nesta quarta-feira, 24, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando dispositivos da Lei 14.784/2023, que desonerou o INSS Patronal dos Municípios e demais setores produtivos da economia brasileira, ao reduzir a alíquota de 20% para 8%.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima uma economia aos Municípios brasileiros de R$ 11 bilhões neste exercício de 2024. Nesses três primeiros meses do ano, os efeitos da Lei 14.784 garantiram uma economia de 2,5 bilhões aos entes locais de todo o Brasil.

A área de Estudos Técnicos da CNM estima que no Tocantins a economia será de R$ 147 milhões, para 137 municípios tocantinenses neste exercício de 2024. Apenas Araguaína e Palmas não são contemplados, por terem populações acima de 156 mil habitantes, critério definido na Lei.

Por fim, a ATM ressalta que a situação da Previdência nos Municípios é hoje um dos principais gargalos financeiros dos Municípios, e reitera seu repúdio à judicialização da Lei, ao passo que conclama o Congresso Nacional a acompanhar o cumprimento da Lei e os desdobramentos seguintes.

Sem mais a declarar.

Diogo Borges

Presidente.

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