Alteração no Regimento Interno da Aleto permite reeleição única para cargos de presidentes e vice-presidentes das Comissões

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Alteração no Regimento Interno da Aleto permite reeleição única para cargos de presidentes e vice-presidentes das Comissões

Aprovado o Projeto de Resolução nº 01/2025, que limita a recondução aos cargos nas Comissões Temáticas da Assembleia Legislativa do Tocantins.

Na noite de terça-feira, 11, a Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou em dois turnos de discussão e votação o Projeto de Resolução nº 01/2025, que estabelece novas regras para a reeleição de presidentes e vice-presidentes das Comissões Temáticas da Casa. A partir de agora, esses cargos poderão ser reconduzidos ou reelegidos uma única vez, independentemente da legislatura.

Urgência e promulgação imediata

Dada a urgência do tema, o presidente da Aleto, Amélio Cayres (Republicanos), anunciou que o Projeto de Resolução seria promulgado imediatamente, logo após sua aprovação em Plenário. A medida entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da Aleto.

Alteração no Regimento Interno

O Projeto de Resolução altera o artigo 58 do Regimento Interno da Aleto, que regula a direção e o mandato das Comissões Permanentes. Antes, o Regimento permitia apenas a eleição de um presidente e um vice-presidente para um mandato de dois anos, sem possibilidade de reeleição na mesma legislatura. Com a nova alteração, os membros das Comissões poderão ser reeleitos uma única vez, inclusive na legislatura seguinte.

Seguindo a jurisprudência do STF

Em sua justificativa, o presidente Amélio Cayres explicou que a mudança segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a permissão de apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora, seja na mesma legislatura ou na seguinte. Cayres acredita que as normas das Comissões são semelhantes às da Mesa Diretora, o que torna a alteração uma adaptação necessária e alinhada ao entendimento do STF.

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