O projeto regulamenta a remição de pena pela leitura no Tocantins para garantia da reinserção social das pessoas privadas de liberdade
Durante o lançamento do projeto Ler para Libertar – Remição de Pena pela Leitura no Tocantins, a titular da Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc), Adriana Aguiar, destacou que a Pasta tem desenvolvido inúmeros projetos em parceria com a Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju), dentro do Sistema Prisional.
O projeto nasceu a partir da publicação da Portaria nº 709, de 02 de setembro de 2021, que regulamenta a remição pela leitura no Tocantins e é oriunda da Resolução nº 391, de 10 de maio de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A nova resolução do CNJ considera a remição através de três tipos de atividades: educação regular, práticas educativas não escolares e leitura.
A gestora da Seduc, Adriana Aguiar, apontou que a proposta do projeto tem potencial para refletir em toda a sociedade. “O nosso trabalho é para garantir que cada cidadão tenha condições de dar continuidade a sua vida, após passar esse período em que está privado de liberdade. A pessoa que desenvolve o hábito da leitura vai influenciar positivamente sua família e amigos, aqueles com que vai conviver, após o cumprimento da pena”.
No que se refere às parcerias da Seduc com a Seciju, voltadas à dignidade das pessoas privadas de liberdade, Adriana Aguiar apontou que alguns projetos já estão sendo desenvolvidos. “Temos a oferta dos cursos do Pronatec [Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego], temos as extensões das unidades de ensino que ofertam Educação de Jovens e Adultos. Também trabalhamos com o Projeto de Vida e temos o Reeduca Tocantins, em que as pessoas privadas de liberdade reformam nossas escolas”, pontuou.
O titular da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), Heber Luís Fidelis Fernandes, destacou a importância da parceria com a Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes. “O trabalho conjunto com a Educação, com a cessão dos seus profissionais, é primordial para a execução de todos os projetos que somos parceiros. As penas alternativas estão se mostrando uma excelente opção. Com o nosso trabalho, estamos avançando e transformando vidas”, ressaltou.
O Projeto
A participação no projeto de remição de pena pela leitura deverá acontecer de forma voluntária, mediante a inscrição, sendo que, conforme a Portaria, os participantes terão direito a remissão de quatro dias da pena por cada livro lido, tendo como limite o prazo de 12 meses e 12 obras lidas e validadas pela Comissão de Validação da Remição de Parte da Pena pela Leitura. Sendo assim, o custodiado tem a possibilidade de remir a pena em até 48 dias a cada doze meses.
Entre as resoluções da Portaria, estão a que institui que, para que a remição tenha êxito, os custodiados deverão produzir um documento ou realizarem uma apresentação oral para comprovação do entendimento do que foi lido. Outro ponto relevante é a possibilidade de participação do custodiado analfabeto, que poderá contar com apoio de um monitor de projetos educativos do Cárcere.