O Ministério Público do Tocantins (MPTO) requereu nesta sexta-feira, 28, o cumprimento da sentença que determinou a redução de cargos comissionados na Câmara Municipal de Gurupi.
A decisão judicial, de junho de 2020, foi motivada por uma Ação Civil Pública ingressada pela 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi e assinada pelo promotor Roberto Freitas Garcia, em 2017. O caso se estendeu até outubro deste ano porque a Câmara entrou com diversos recursos contestando as alegações do MP, mas nenhum deles foi acatado pelo Judiciário.
A sentença, que o MPTO requer cumprimento, determina que a Câmara Municipal de Gurupi exonere, em até 30 dias, servidores que excedam o número total de efetivos (concursados), a fim de manter “correlação e proporcionalidade” entre as duas categorias. O MPTO requer ainda que, dos cargos restantes, só sejam mantidos como servidores comissionados os que exerçam as funções de direção, chefia e assessoramento.
Na época em que a ação foi proposta, a Câmara Municipal de Gurupi possuía 92 cargos comissionados — quase três vezes o número de cargos efetivos (concursados), que totalizavam 36.
Para o MP, a prática “subverte” a lógica da Constituição, segundo a qual o principal acesso a cargos públicos deve se dar por meio de concurso público.
“Ainda apurou-se que diversos cargos comissionados foram criados com fundamento em legislação municipal, em desconformidade com a Constituição, pois não possuíam, verdadeiramente, atribuições de chefia, direção e assessoramento [cargos de confiança]. Muitos desses cargos se tratavam de atividades singelas, de natureza burocrática e operacional, como por exemplo, elaborar e digitar relatórios e documentos, atender ligações, preparar correspondências, atender ao público, organizar arquivos e pastas e limpar gabinetes, funções que poderiam ser desempenhadas por servidores públicos concursados”, argumenta o promotor Roberto Freitas Garcia.