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Prefeitura de Gurupi adota novas estratégias para combate e propagação do novo coronavírus

Em novo Decreto publicado nesta quinta-feira (07), a Prefeitura de Gurupi alternou o horário de funcionamento do comércio por segmentos.

Uma parte funcionará pela manhã e outra parte no período da tarde. A medida visa combater a propagação do coronavírus em Gurupi, com o objetivo de evitar aglomerações de pessoas e ao mesmo tempo manter o comércio funcionando com segurança. Documento também suspende novamente funcionamento das Igrejas.

Segundo o Prefeito de Gurupi Laurez Moreira, a nova medida foi adotada pensando na saúde da população, mas também na manutenção do setor econômico. “A decisão foi passada e aprovada pelo Comitê Gestor de prevenção ao coronavírus e resolvemos adotar uma medida que atendesse a sociedade e o comércio. Então, com esse novo decreto iremos respeitar a necessidade de o comerciante manter sua atividade econômica e controlar o fluxo de pessoas andando pelas ruas”, afirmou o prefeito.

O Decreto Nº 581/2020 altera o horário de funcionamento de diversos ramos de atividade comercial de Gurupi a partir desta sexta-feira (08). Os horários foram divididos entre os períodos matutino e vespertino.

Das 07h às 13h

Neste horário, funcionarão lojas de roupas/cama/mesa/banho, tecidos, armarinhos, calçados, materiais de construção civil, produtos agropecuários e veterinários, revendedoras e concessionárias de veículos, máquinas pesadas, motos e bicicletas; auto peças e equipamentos (automotivos, máquinas pesadas, motos e bicicletas).

Das 13h às 19h

No período da tarde, poderão funcionar lojas de móveis e eletrodomésticos, eletroeletrônicos e importados, barbearias e salões de beleza, lojas de cosméticos e perfumarias, óticas e joalherias, ferragens, brinquedos e utilidades, produtos de informática, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, estrutura metálica e vidraçarias.

Igrejas

No novo Decreto as igrejas e templos religiosos voltaram a ter o funcionamento suspenso por tempo indeterminado.

Outros estabelecimentos

As sorveterias e açaiterias poderão funcionar das 16h às 22h, e os restaurantes deverão funcionar até no máximo 14h30, exceto àqueles localizados às margens da BR-153. As academias passarão a funcionar das 18h às 22h. Os segmentos que não foram especificados no Decreto permanecem com o horário de funcionamento atual.

O Comitê Gestor de prevenção ao coronavírus pede para que a população continue se prevenindo, seguindo todas as recomendações, cumprindo o distanciamento social e fazendo o uso de máscaras de proteção.

Decreto Nº 581/2020

Clique aqui para acessar o Decreto na íntegra.

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