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PDT confirma caráter democrático em vitória no Judiciário para permitir que Estados e Municípios definam isolamento

Presidente do PDT no Tocantins, Jairo Mariano, comemora decisão do Supremo em ação que questiona Medida Provisória do Governo Federal

Partiu do PDT (Partido Democrático Trabalhista) a ação que derrubou na justiça a Medida Provisória 926 do Governo Federal. A MP concentrou na União o poder para editar medidas de isolamento, quarentena e restrição de transportes em divisas interestaduais. Com a decisão do Supremo Tribunal de Federal (STF), Estados e Municípios têm autonomia para definir regras de isolamento em resposta à pandemia do COVID-19.

Há décadas, Estados e Municípios buscam maior autonomia na federação. “A MP do Governo dá continuidade a um movimento presente na federação: de que as decisões vêm de cima para baixo. A epidemia do COVID-19 é multifacetada, e cada região, estados e municípios devem adotar suas regras conforme o comportamento do vírus e os níveis de transmissão”, defende o presidente do PDT no Tocantins, Jairo Mariano.

STF

A decisão do Supremo veio nesta quarta-feira (15), em uma sessão por videoconferência. A votação unânime entre os ministro definiu que, além do Governo Federal, Estados e Municípios têm legitimidade para determinar as medidas de isolamento social e abertura ou não de serviços considerados não essenciais. Com os votos, os ministros do STF referendaram a decisão liminar concedida pelo relator Marco Aurélio Mello. Ao todo, nove ministros votaram, apenas Celso de Mello e Luís Roberto Barroso não participaram do julgamento.

Ao impetrar a ação na justiça, o PDT ponderou que a MP feria a Constituição Nacional. Ainda, o partido lembrou que somente por Lei Complementar é possível definir regras de cooperação entre os três entes da Federação. A aprovação de Lei complementar carece     de maioria absoluta de votos no Senado e na Câmara.

Nesse sentido, o Supremo entendeu que a Carta Magna estabelece a competência comum e cooperativa entre União, Estados e Municípios, em que cada um determina as regras conforme sua competência. Ou seja, a União impõem regras de interesse nacional, enquanto que Estados e Municípios de interesse regional e local, respectivamente.

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