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Operação Dia do Trabalho da PRF apreende arma de fogo, munições e cerca de 50 kg de maconha no TO

Em ação promovida durante a Operação Dia do Trabalho, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma arma de fogo, 39 munições e cerca de 50 Kg de maconha. A ação de combate à criminalidade ocorreu na tarde de ontem (01), em Palmeiras/TO, na BR-226.

A primeira ocorrência foi registrada por volta de 15h35, na ocasião foi abordado veículo VOLVO/IRIZAR PB da empresa “Viação Açailândia”, durante fiscalização no bagageiro inferior do veículo, os policiais rodoviários federais sentiram um forte odor de substância análoga a maconha, ao se realizar uma fiscalização mais minuciosa encontraram duas malas pertencentes carregadas com tabletes de maconha, totalizando em ambas 50 tabletes, com peso aproximado de 50,251 Kg de entorpecentes.

ParceirosA equipe da PRF identificou o Sr. R. F. C., de 42 anos, como o proprietário das malas. Referido passageiro, admitiu a propriedade das malas e relatou que foi procurado por um conhecido para realizar o transporte de drogas de Goiânia/GO a Belém/PA, sob o pretexto de ser um dinheiro fácil e sem riscos. Informou, ainda, que aceitou realizar a ação visto que estava em péssimas condições financeiras, desempregado e com a esposa grávida.

Tendo em vista o flagrante, o Sr. R. F. C. foi enquadrado no crime de tráfico de drogas prescrito no art. 33 da Lei 11.343/06, com pena de reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos. O autor foi conduzido para a Delegacia de Tocantinópolis/TO.

Dando continuidade à ação policial, por volta das 16h00, a equipe da PRF abordou o veículo MBENZ/MPOLO, ônibus da viação “Satélite Norte”. Durante revista realizada no bagageiro inferior do veículo, foi localizada dentro da mala: 1 unidade de Espingarda de calibre .38 SPL, além de 31 unidades de Munição íntegras calibre .38 SPECIAL e 8 unidades de Munição deflagradas/cápsulas.

O Sr. F. M. B., de 32 anos, foi identificado como o proprietário pelo objeto ilícito. O passageiro admitiu que a mala lhe pertencia, bem como a arma e as munições, esclarecendo que trabalha em uma fazenda no município de no Mato Grosso e que seu colega de teria lhe dado a espingarda de calibre .38 e as munições sem cobrar nenhum valor. Informou, disparou 08 munições caçando porcos do mato. Relatou, ainda, que ele iria levar a arma e as munições para a fazenda de seu pai no Maranhão.

Frente ao flagrante, o autor foi enquadrado no crime de porte ilegal de arma de fogo, fato típico previsto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento, com pena de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

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