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Em novo decreto, prefeitura de Formoso do Araguaia mantém declarada Situação de Emergência em Saúde

Nesta sexta-feira, dia 7, o prefeito de Formoso do Araguaia, Heno Rodrigues (PSL), publicou novo Decreto em que mantém declarada Situação de Emergência em Saúde Pública, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo coronavírus – COVID-19, para incluir novas medidas, e dar outras providências.

Recomendações

No decreto do prefeito, é recomendado que qualquer indivíduo que apresente quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória ou crianças com obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico, associado a síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência, que procure o Centro de Triagem COVID-19, para atendimento médico.

Para pessoas com sintomas respiratórios leves, que tiveram contato com um caso confirmado de COVID-19, recomenda-se ligar para Vigilância Epidemiológica, a fim de ser orientados sobre providências mais específicas, por meio do telefone e WhatsApp (63) 99103-4175/ (63) 99293-0597.

Já no surgimento de febre, associada a sintoma respiratório intenso, a exemplo, dificuldade de respirar, recomenda-se buscar atendimento imediato no Hospital Municipal Hermínio Azevedo Soares, principalmente pessoas idosas.

Fica dispensada a licitação

O decreto prevê a  dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde, destinados ao enfrentamento na emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus que trata este artigo, nos termos do artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir do dia 07/01/2022, ou mesmo nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 enquanto e no que couber.

Fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, com recursos do tesouro municipal, a realização dos procedimentos necessários para a aquisição de insumos, bem como a elaboração dos critérios para sua distribuição, para todos os órgãos que compõe a estrutura da Prefeitura de Formoso do Araguaia, visando cumprir as medidas constantes neste decreto.

Fica ainda mantida a instalação do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE-FORMOSO DO ARAGUAIA), coordenado pela Secretaria Municipal da Saúde, através da Coordenação de Vigilância Epidemiológica, para monitoramento da emergência em saúde pública declarada.

Sobre a realização de velórios

Pelo decreto, nos casos de óbito deverão ser seguidas normas sanitárias específicas. Os velórios e as cerimônias fúnebres, quando a causa da morte for descartada para COVID-19, poderão ser realizados em qualquer local escolhido pela família, com o menor número possível de pessoas. Entretanto ficam proibidos velórios e as cerimônias fúnebres de falecidos decorrentes de casos confirmados de COVID-19 com transmissibilidade do vírus a partir do corpo, devendo o sepultamento ser realizado assim que o corpo for liberado pelas autoridades competentes e em féretro lacrado.

Confira o Decreto Completo Aqui.

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