Procedimento obrigatório segue até 31 de março e garante a regularização de mais de 500 lojas que atuam no setor agropecuário no Estado.
O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), deu início no dia 2 de janeiro ao período de recadastramento anual obrigatório dos estabelecimentos comerciais que atuam com produtos agropecuários. O prazo segue aberto até 31 de março, abrangendo lojas, empresas e unidades que operam no comércio, armazenamento, produção ou aplicação desses produtos.
Regularização exigida por norma
Conforme determina a Instrução Normativa nº 2, de 15 de janeiro de 2025, somente poderão exercer atividades relacionadas a produtos agropecuários os estabelecimentos devidamente cadastrados junto à Adapec e portadores do Certificado de Registro. A medida busca assegurar controle, rastreabilidade e segurança no uso de insumos destinados à produção rural.
Como realizar o recadastramento
Segundo a responsável técnica do Programa Estadual de Produtos Veterinários e Biológicos, Vanessa Lustosa Batista, o processo é simples e pode ser iniciado de forma online. O empresário deve acessar o site da Adapec (www.to.gov.br/adapec), imprimir o requerimento, preencher corretamente e reunir a documentação exigida conforme a área de atuação do estabelecimento, observando os prazos de validade. Após o recolhimento da taxa, a documentação deve ser entregue na unidade local da Adapec do município.
Alerta para quem perder o prazo
Vanessa Lustosa reforça que o cumprimento do prazo é fundamental. “Os estabelecimentos que não realizarem o recadastramento dentro do período estabelecido estarão sujeitos às sanções previstas em lei”, alertou a técnica.
Importância para o agronegócio tocantinense
O presidente da Adapec, Rodrigo Guerra, destacou o papel estratégico das lojas agropecuárias no fortalecimento do setor produtivo. “Esses estabelecimentos são essenciais para a defesa agropecuária e para o crescimento do agronegócio no Tocantins, pois atendem diariamente os produtores rurais, garantindo segurança na comercialização de produtos utilizados na agricultura e na pecuária. Por isso, é indispensável que estejam devidamente regularizados”, ressaltou.
Comércio de agrotóxicos exige atenção redobrada
A legislação também proíbe a comercialização de agrotóxicos entre estabelecimentos quando o adquirente não estiver cadastrado na Adapec para comércio ou armazenamento desses produtos. A exigência se estende inclusive a empresas localizadas fora do Tocantins que mantêm relações comerciais com o Estado.


























