Vítima sofreu grave ferimento na mão ao tentar se defender de golpe direcionado ao pescoço; suspeito foi localizado e preso pela Polícia Militar.
Uma mulher foi vítima de uma tentativa de feminicídio na tarde deste domingo (26), por volta das 17h12, no Setor Residencial São José, em Gurupi. A ocorrência foi atendida por equipes do 4º Batalhão da Polícia Militar, com apoio das viaturas do Sol Nascente, Centro e da Coordenação de Policiamento Urbano (CPU), após acionamento do Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM).
Ao chegarem ao local, os policiais encontraram a vítima, sendo amparada por testemunhas e apresentando uma grave lesão na mão esquerda.
Dinâmica do crime
De acordo relato de testemunhas, a mulher estava sentada em frente à residência quando foi surpreendida pelo ex-companheiro, que portava uma faca e teria afirmado que retiraria, à força, a tornozeleira eletrônica utilizada pela vítima e a levaria de volta para sua casa. Diante da recusa, ele a empurrou ao chão e desferiu um golpe de faca em direção ao pescoço.
O golpe atingiu o dedo mínimo da mão esquerda, provocando um corte profundo com exposição óssea. A reação impediu que o golpe atingisse uma região vital, frustrando a consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do autor.
Socorro à vítima
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado, realizou os primeiros atendimentos ainda no local e encaminhou a vítima ao Hospital Regional, onde ela recebeu atendimento médico especializado. A perícia técnica também esteve na residência.
Prisão do suspeito
Durante as diligências, equipes policiais localizaram o suspeito nas proximidades do local da ocorrência. Após abordagem e contenção, ele recebeu voz de prisão. A faca supostamente utilizada no ataque não foi encontrada.
Procedimentos legais
Após a prisão, o suspeito foi conduzido à Central de Flagrantes, onde foi apresentado à autoridade policial para os procedimentos cabíveis. Ele deverá responder, em tese, pelo crime de tentativa de feminicídio, previsto no artigo 121-A do Código Penal, combinado com o artigo 14, inciso II, além das disposições da Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha.


























