TJTO acolhe recurso do Ministério Público e anula lei municipal que alterava a finalidade de área pública no Jardim das Bandeiras.
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) acolheu um recurso do Ministério Público (MPTO) e cancelou a alteração de finalidade de uma área pública de 4.012,44 m² no loteamento Jardim das Bandeiras, em Gurupi. O terreno, localizado na Rua Padre Manoel de Nóbrega, segue reservado exclusivamente para o interesse coletivo e a construção de uma praça.
Decisão anula lei municipal
O acórdão declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.844/2009, que permitia a desafetação do lote. O Judiciário entendeu que a preservação do patrimônio público urbano e dos espaços de lazer deve prevalecer. A promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, que move a ação civil pública desde 2010, reforçou que a atuação visa “preservar o uso da área e garantir que o espaço continue destinado ao interesse da comunidade”.
Município deve liberar vias
Além de assegurar o terreno, a decisão do Tribunal de Justiça determinou que a Prefeitura de Gurupi execute a abertura integral de todas as vias públicas que contornam o quadrilátero. O município também recebeu a obrigação de remover eventuais invasões e ocupações irregulares na área, liberando o espaço de forma definitiva para o início do projeto urbanístico.


























