Ação do MPTO resulta na interdição parcial da Unidade Penal de Araguaína

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Ação do MPTO resulta na interdição parcial da Unidade Penal de Araguaína

Decisão judicial reconhece superlotação de mais de 200% e determina que Estado transfira presos para outras unidades da federação.

A Justiça atendeu a um pedido liminar do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e proibiu a entrada de novos presos na Unidade Penal de Araguaína (UPA). A decisão, proferida nesta segunda-feira, 8,  deve ser cumprida até que a lotação esteja dentro do limite de vagas da unidade ou até que a estrutura do local melhore.

A UPA tem capacidade para 115 pessoas, mas abriga 240 presos, mais que o dobro. A taxa de ocupação atual  é de 208%.

Além da proibição de receber novos internos, a Justiça determinou que o Estado do Tocantins providencie, no prazo de 45 dias úteis, a transferência dos presos oriundos de outras unidades da federação.

A medida atende a uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 13ª Promotoria de Justiça de Araguaína. O promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida, responsável pelo caso, relatou um cenário de “caos instalado” e violações de direitos humanos decorrentes da precariedade do prédio, inaugurado em 1979.

Superlotação e estrutura precária

Durante a instauração do procedimento investigatório, o Ministério Público identificou a existência de 279 presos na unidade. No entanto, o Estado informou no processo que houve uma remoção recente de detentos, atualizando a população carcerária para 240 pessoas. Mesmo com a redução pontual, o número atual ainda representa mais que o dobro da capacidade da unidade (115 vagas).

A decisão judicial destacou que a unidade “converteu-se em um híbrido entre presídio e casa de prisão provisória” e que a manutenção da atual situação é injustificável. Segundo o promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida, a superlotação obriga os detentos a dormirem em condições insalubres, muitas vezes próximos a banheiros, o que classificou como “tratamento desumano e degradante”.

Multa de até R$ 300 mil

A decisão fixou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento das determinações, limitada ao teto de R$ 300 mil. Os valores, se aplicados, serão revertidos ao Fundo Penitenciário Estadual (Funpes).

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