Vereador Romivaldo Martins apresenta Projeto de Lei que beneficia servidor público municipal responsável por pessoas com deficiência

logo

Conecte conosco

Vereador Romivaldo Martins apresenta Projeto de Lei que beneficia servidor público municipal responsável por pessoas com deficiência

Está em tramitação nas comissões permanentes da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, o Projeto de Lie nº 006/2021, de autoria do vereador Romivaldo Martins (SD), que dispõe sobre a redução da carga horária do servidor público municipal tutor, curador ou responsável por pessoas com deficiência.

O projeto prevê que ao servidor estatutário, que comprovadamente seja cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou responsável pela criação, educação e proteção de pessoas com necessidades especiais, será concedida redução da jornada de trabalho por período de até 30% (trinta por cento) de sua carga horária normal cotidiana, sem prejuízo de remuneração e carreira, enquanto perdurar a dependência.

O vereador explica que a redução de carga horária de que se trata esse Projeto de Lei dependerá de requerimento do interessado ao órgão em que estiver lotado e será instruído com documento oficial de identidade e atestado médico de que a pessoa com necessidades especiais encontra-se em tratamento e necessita de assistência direta do requerente.

Durante o período de gozo da redução de carga horária o servidor deve se abster de atividades remuneradas, sob pena de interrupção do benefício, com perda total dos vencimentos ou remuneração, até que reassuma a carga horária integral do cargo.

Ao justificar a sua proposta, o vereador Romivaldo Martins argumentou que a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, prescreve que “em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial” (Art. 7o, 2). Os princípios que regem a Convenção visam propiciar as crianças as melhores oportunidades de desenvolvimento. A redução de jornada é uma adaptação razoável.

“É imprescindível que a legislação se adéque às normas constitucionais, incluídos os termos da Convenção, e estenda a possibilidade de redução da jornada de trabalho a todos os servidores que possuam dependentes com qualquer tipo de deficiência”, concluiu o vereador.

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não a do Portal do Amaral. Compartilhe suas opiniões de forma responsável, educada e respeitando as opiniões dos demais, para que este ambiente continue sendo um local agradável e democrático. Obrigado.

+ LIDA DA SEMANA