Está em tramitação nas comissões permanentes da Câmara Municipal de Tocantinópolis, o Projeto de Lei de autoria do vereador Delegado Tiago Daniel que dispõe sobre a redução da carga horária do servidor público municipal tutor, curador ou responsável por pessoas com deficiência.
O projeto prevê que ao servidor estatutário, que comprovadamente seja cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou responsável pela criação, educação e proteção de pessoas com necessidades especiais, será concedida redução da jornada de trabalho por período de até 30% (trinta por cento) de sua carga horária normal cotidiana, sem prejuízo de remuneração e carreira, enquanto perdurar a dependência.
O vereador explica que a redução de carga horária de que se trata esse Projeto de Lei dependerá de requerimento do interessado ao órgão em que estiver lotado e será instruído com documento oficial de identidade e atestado médico de que a pessoa com necessidades especiais encontra-se em tratamento e necessita de assistência direta do requerente.
Durante o período de gozo da redução de carga horária o servidor deve se abster de atividades remuneradas, sob pena de interrupção do benefício, com perda total dos vencimentos ou remuneração, até que reassuma a carga horária integral do cargo.
Ao justificar a sua proposta, o vereador Delegado Tiago Daniel argumentou que a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, prescreve que “em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial” (Art. 7o, 2). Os princípios que regem a Convenção visam propiciar às crianças as melhores oportunidades de desenvolvimento. A redução de jornada é uma adaptação razoável.
“É imprescindível que a legislação se adéque às normas constitucionais, incluídos os termos da Convenção, e estenda a possibilidade de redução da jornada de trabalho a todos os servidores que possuam dependentes com qualquer tipo de deficiência” , concluiu o vereador.