TRE encurta calendário e mantém eleições suplementares para 3 de junho

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TRE encurta calendário e mantém eleições suplementares para 3 de junho

Datas do calendário precisaram ser modificadas após recursos do governador cassado. Retomada da eleição ocorre após o TSE rejeitar embargos de declaração de Marcelo Miranda.

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE) redefiniu na manhã desta quinta-feira (19) o calendário das eleições suplementares para os cargos de governador e vice-governador do Tocantins. A retomada da eleição ocorre após o Tribunal Superior eleitoral rejeitar os embargos de declaração do governador cassado Marcelo Miranda. Apesar da adequação nos prazos, as eleições serão mantidas nos dia 3 de junho.

Durante a sessão, o presidente do TRE, desembargador Marcos Vilas Boas, justificou a necessidade de modificação no calendário. “Tínhamos um calendário realizado com amplos estudos e de forma segura para que tudo acontecesse de forma tranquila. Mas tiveram os recursos, que demorou um pouco para ser julgado. Em relação às resoluções anteriores a única coisa que modifica são os prazos.”

A íntegra do calendário ainda não foi divulgada pelo TRE, mas todos os prazos devem ser alterados, começando pelas convenções partidárias, agora marcadas para 21 e 22 de abril.

A eleição suplementar se tornou necessária após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de manter a cassação de Marcelo Miranda (MDB) e Cláudia Lelis (PV) pelo uso de caixa 2 na campanha eleitoral de 2014. Quem for eleito na votação suplementar fica no cargo até dezembro. A expectativa é de que a eleição suplementar vá custar R$ 15 milhões.

Até que um novo governador seja escolhido pela população, o presidente da Assembleia Legislativa Mauro Carlesse (PHS) vai ficar no cargo como governador interino. Ele aguarda a notificação do TRE para assumir. Ainda não há uma lista oficial com os candidatos ao governo do estado.

Entenda

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (17) negar recurso da defesa e manter a cassação do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice, Cláudia Lelis (PV), por arrecadação ilícita de recursos na campanha de 2014 para o governo do Tocantins.

A corte negou embargos de declaração, recurso para esclarecer pontos de uma decisão. Os ministros do TSE decidiram negar os embargos de Miranda e conceder em parte o da defesa de Cláudia Lelis, apenas para corrigir a informação sobre seu partido na decisão da Corte.

O acórdão que determina o afastamento deles foi publicado na tarde desta quarta-feira (18).

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