Termo de Ajustamento de conduta proposto pelo Ministério Público visa recuperação de áreas degradadas em São Félix do Tocantins

logo

Conecte conosco

Termo de Ajustamento de conduta proposto pelo Ministério Público visa recuperação de áreas degradadas em São Félix do Tocantins

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre o Ministério Público do Tocantins (MPTO) e a prefeitura de São Félix do Tocantins nesta quinta-feira, 26, visando à implementação de medidas de recuperação do brejo São Félix, a estruturação da brigada de incêndio e a estruturação da unidade de Conservação “Monumento Natural Canyons e Corredeiras do Rio Sono”. O TAC foi assinado pela promotora de Justiça Renata Castro Rampanelli Cisi e o prefeito Marlem Ribeiro Rodrigues.

O Ministério Público firmou o acordo no bojo de inquérito civil que foi instaurado para apurar a situação na primeira unidade de conservação de proteção integral municipal do Tocantins. O Monumento Natural Canyons e Corredeiras do Rio Sono (MONACC) possui 1457,60 km² e foi criada pelo Decreto nº 034, de 02/07/2012 com o objetivo de regulamentar o potencial ecoturístico e paisagístico do Rio Sono e a preservar e recuperar os remanescentes naturais marginais.

Um relatório do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma/MPTO) comprovou que as medidas de recuperação e preservação do meio ambiente não foram efetivadas pelo Município. Diante deste cenário, fez-se necessária a celebração do TAC.

O Plano de Manejo do Monumento Natural Canyons e Corredeiras do Rio Sono prevê regras relacionadas a seis grandes temas: comunicação, fiscalização, infraestrutura, gestão e manejo, pesquisa e visitação. O TAC objetiva, ainda, a implementação do Plano de Manejo do MONACC garantindo destinação orçamentária municipal e aplicação de pelo menos 20% dos recursos recebidos pelo município, provenientes do ICMS ecológico.

Dentre as obrigações assumidas pelo Município de São Félix do Tocantins estão a recuperação total da Zona de Restauração em um prazo de 48 meses; desafetação das edificações dentro das áreas de preservação permanente; contratação permanente de, pelo menos, três brigadistas e manutenção da Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios; execução do Plano de Manejo do MONACC em 48 meses.

O descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta resultará em imposição de multa diária de R$ 2 mil, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não a do Portal do Amaral. Compartilhe suas opiniões de forma responsável, educada e respeitando as opiniões dos demais, para que este ambiente continue sendo um local agradável e democrático. Obrigado.

+ LIDA DA SEMANA