Acordo de cooperação técnica firmado entre Seciju e Prefeitura de Gurupi tem a finalidade de contratar 30 reeducandos do regime semiaberto para trabalharem na prestação de serviços gerais.
A secretário de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), Heber Fidelis, e prefeito de Gurupi, Laurez Moreira, assinaram nesta tarde, 11, acordo de cooperação técnica com a finalidade de contratar reeducandos do regime semiaberto para trabalharem na prestação de serviços gerais no município. A iniciativa demonstra responsabilidade social e compromisso com a ressocialização do apenado.
Inicialmente, 30 reeducandos serão selecionados pela Seciju e serão capacitados pela Prefeitura de Gurupi para desempenharem os trabalhos de manutenção e limpeza pública, de pintura e conservação de meio-fio, de varrição e capina de logradouros públicos, também trabalharão na fábrica de artefatos de concretos.
O prefeito de Gurupi esteve em Palmas para a assinatura do acordo e ressaltou que a cooperação entre Seciju e Prefeitura é um projeto que deve ser exemplo para o Tocantins e para o Brasil. “Eu entendo que todo cidadão deve ter uma segunda oportunidade, inclusive a pessoa que cometeu um crime. Nós temos o dever público e enquanto cidadão de mostrar para essas pessoas que existe um outro caminho para trilhar. Esse é um projeto muito bonito e um belo exemplo para o Tocantins e para o Brasil todo”, observou.
O secretário da Cidadania e Justiça destacou que a Seciju está de portas abertas para firmar mais acordos de cooperação com foco na profissionalização, trabalho e geração de renda da pessoa privada de liberdade. “Acreditamos que as parcerias entre Seciju e órgãos públicos, empresas e sociedade são essenciais para execução da política pública de trabalho e renda, com a finalidade de recuperação e retorno dos reeducandos para a sociedade, proporcionando um futuro longe da criminalização”, destacou.
Vantagens
O gerente de Reintegração Social, Trabalho e Renda ao Preso e Egresso da Seciju, Leandro Bezerra de Sousa, falou sobre as vantagens de se contratar um reeducando. “O trabalho da pessoa privada de liberdade não está sujeito ao regime da CLT, sendo assim o empresário fica isento de encargos como férias, 13º, INSS e FGTS, pagando somente o que está previsto na Lei de Execuções Penais (LEP), que corresponde a remuneração não inferior a três quartos do salário mínimo. Para o reeducando a vantagem é a profissionalização, a oportunidade de trabalhar, o recebimento do salário e a redução da pena, pois a cada três dias de trabalho o reeducando tem um a menos de pena a cumprir”, explicou.